PERFIL - Rede de Oportunidades UFMG
O sistema PERFIL UFMG é uma rede de oportunidades desenvolvida para auxiliar a inserção dos Ex-Alunos UFMG no mundo do trabalho, ao mesmo tempo que permite às organizações (empresas, instituições públicas e organizações do 3º setor/ONG´s /organizações de ação social) o acesso aos profissionais formados por esta renomada Instituição de Ensino Superior.
O sistema propicia a inserção de informações sobre a formação acadêmica e profissional dos ex-alunos UFMG candidatos às oportunidades de trabalho (emprego, prestação de serviços, trainee para graduados e trabalho voluntário) que, por sua vez, serão oferecidas pelas organizações participantes.
O PERFIL - Rede de Oportunidades UFMG é um produto do Programa Sempre UFMG - Ex-Alunos que tem como objetivo assegurar uma maior proximidade entre a Universidade Federal de Minas Gerais e seus Ex-Alunos.
Para maiores informações, acesse o baner ao lado.
Participe! A UFMG estará, sempre, de portas abertas a seus Ex-Alunos!
quarta-feira, 15 de junho de 2011
sexta-feira, 18 de março de 2011
Melhorias no Blog
Companheiros.
aos poucos vou me familiarizando com esta ferramenta de comunicação.
Hoje adicionei 4 links de acesso,contribuindo com a interação entre nós e sites de nosso interesse.
O desing não está bom ainda, mas já é o próximo alvo de atenção.
Peço desculpas pelo transtorno causado na transição e também paciência, mas cream,será bem melhor.
aos poucos vou me familiarizando com esta ferramenta de comunicação.
Hoje adicionei 4 links de acesso,contribuindo com a interação entre nós e sites de nosso interesse.
O desing não está bom ainda, mas já é o próximo alvo de atenção.
Peço desculpas pelo transtorno causado na transição e também paciência, mas cream,será bem melhor.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Comemoração do Dia do Sociólogo: 12/10
Companheiros,
Dia 10 de dezembro comemoraremos o DIA DO SOCIÓLOGO. A data relaciona-se a sanção presidencial à Lei 6.888 de 10 de dezembro de 1980, que reconhece a profissão liberal de Sociólogo no Brasil.
Segundo nosso Código de Ética, Título II, DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E FUNDAMENTAIS, Art. 3º, “O compromisso fundamental do Sociólogo é o de interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida social do homem.”
Por tudo isso e pelo que está por vir, temos muito a comemorar.
Liliam já reservou espaço para nós no Jequitibar e conseguiu as seguintes condições: mulheres não pagam entrada desde que retirem o convite com antecedência e os homens pagarão entrada de R$ 12,00, com meia entrada para estudantes.
Precisamos da confirmação dos interessados para estimarmos a reserva, QUEREMOS E PODEMOS LOTAR O ESPAÇO. Mande seu e-mail para nós sindsmg-sociologos@googlegroups.com
TitlePost
Dia 10 de dezembro comemoraremos o DIA DO SOCIÓLOGO. A data relaciona-se a sanção presidencial à Lei 6.888 de 10 de dezembro de 1980, que reconhece a profissão liberal de Sociólogo no Brasil.
Segundo nosso Código de Ética, Título II, DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E FUNDAMENTAIS, Art. 3º, “O compromisso fundamental do Sociólogo é o de interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida social do homem.”
Por tudo isso e pelo que está por vir, temos muito a comemorar.
Liliam já reservou espaço para nós no Jequitibar e conseguiu as seguintes condições: mulheres não pagam entrada desde que retirem o convite com antecedência e os homens pagarão entrada de R$ 12,00, com meia entrada para estudantes.
Precisamos da confirmação dos interessados para estimarmos a reserva, QUEREMOS E PODEMOS LOTAR O ESPAÇO. Mande seu e-mail para nós sindsmg-sociologos@googlegroups.com
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segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Relato da participação dos Sociólogos nos encontros regionais da Assistência Social
Desde o Congresso Regional de Sociologia, que ocorreu em setembro de 2009, UFMG, cujo tema era “As Chaves da Sociologia para Assistência Social”, que nós, Sociólogos, temos pleiteado nossa inclusão no SUAS - Sistema Único da Assistência Social – por entendermos que temos muito a contribuir com esta Política.
Como conseqüência do Congresso, a Federação Nacional dos Sociólogos foi convidada a participar da VII Conferência de Assistência Social que deliberou sobre a realização de 5 Seminários Regionais e 1 Nacional, que ocorrerá em Minas com a finalidade de debater sobre os profissionais essenciais ao SUAS, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS.
A agenda é a seguinte:
Reunião de Trabalho dos Articuladores Estaduais/Regionais
31 de agosto de 2010 Brasília, DF
1º Encontro: Região Centro Oeste
22 e 23 de setembro de 2010 Cuiabá, MT
2º Encontro: Região Sudeste
28 e 29 de setembro de 2010 São Paulo, SP
3º Encontro: Região Sul
4 e 5 de novembro de 2010 Curitiba, PR
4º Encontro: Região Nordeste
18 e 19 de novembro de 2010 Fortaleza, CE
5º Encontro: Região Norte
25 e 26 de novembro de 2010 Belém, PA
Encontro Nacional dos
Trabalhadores da Assistência Social
16 e 17 de dezembro de 2010 Belo Horizonte.
Participei da reunião de trabalho dos Articuladores Regionais por convite da Federação Nacional dos Sociólogos e deliberação do Sindicato dos Sociólogos de MG – SIND MG.
No encontro de São Paulo, nosso Sindicato, por meio de rateio, conseguiu levar mais duas representações, sendo Renata Lucas, atuando no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS - PAEF Centro Sul e Neuza Lima, atuando no nível central, na Gerência de Política da Assistência Social, ambas filiadas ao SINDS, além de mim que atuo no Núcleo Técnico de Combate ao Trabalho Infantil – PETI, que fui custeada pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social.
O encontro foi realizado em dois dias, sendo que no primeiro houve três mesas com pesquisadores do SUAS e suas contribuições teóricas e no segundo foram formados grupos de trabalho de acordo com os níveis de complexidade da Assistência Social.
Nós Sociólogos defendemos que são nossas atribuições no SUAS (segundo sistematização de Ricardo Antunes e Luciana, ambos de São Paulo):
Na Proteção Social Básica:
1)diagnósticos sócioterritoriais (banco de dados das redes sócioassistenciais, mapeamento/referenciamento da população atendida no CRAS), estudos e diagnósticos da região atendida pelo CRAS, perfil da população atendida,
2) trabalhos com grupos sócioeducativos.
Na Proteção Social Especial – Média complexidade
1)diagnósticos sócioterritoriais (banco de dados das redes sócioassistenciais, mapeamento/referenciamento da população atendida no CREAS), estudos e diagnósticos da região atendida pelo CREAS, perfil da população atendida,)
2) acompanhamento de famílias;
3) abordagem às populações de rua
São conhecimentos necessários para a efetivação dos direitos sócioassistenciais: e que fazem parte do arcabouço do Sociólogo:
Direitos humanos, sociais e políticos,
Gênero,
Sexualidade,
Relações de poder,
Relações de Trabalho na sociedade,
Organização do Estado,
Cultura e costumes,
Regras e organização social,
Políticas públicas,
Estigma e preconceito,
Raça / etnia,
Participação social,
Organização política e social do Estado
Técnicas e estratégias
Abordagem sistêmica,
Acompanhamento de famílias e grupos,
Problematização,
Atividades socioeducativas,
Grupos de discussão e estudo,
Articulação e mobilização do território e da comunidade,
Fortalecimento de redes sociais,
Estudo e diagnóstico de realidade e do território,
História de vida,
Perfil socioeconômico,
Elaboração de relatórios,
Elaboração e produção de materiais técnicos e informativos,
Veja as abertura do encontro Regional SUDESTE e as apresentações dos Encontros no caminho http://www.mds.gov.br/cnas/noticias/cnas-encontros-regionais
Silvia Mara 04/10/10
Como conseqüência do Congresso, a Federação Nacional dos Sociólogos foi convidada a participar da VII Conferência de Assistência Social que deliberou sobre a realização de 5 Seminários Regionais e 1 Nacional, que ocorrerá em Minas com a finalidade de debater sobre os profissionais essenciais ao SUAS, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS.
A agenda é a seguinte:
Reunião de Trabalho dos Articuladores Estaduais/Regionais
31 de agosto de 2010 Brasília, DF
1º Encontro: Região Centro Oeste
22 e 23 de setembro de 2010 Cuiabá, MT
2º Encontro: Região Sudeste
28 e 29 de setembro de 2010 São Paulo, SP
3º Encontro: Região Sul
4 e 5 de novembro de 2010 Curitiba, PR
4º Encontro: Região Nordeste
18 e 19 de novembro de 2010 Fortaleza, CE
5º Encontro: Região Norte
25 e 26 de novembro de 2010 Belém, PA
Encontro Nacional dos
Trabalhadores da Assistência Social
16 e 17 de dezembro de 2010 Belo Horizonte.
Participei da reunião de trabalho dos Articuladores Regionais por convite da Federação Nacional dos Sociólogos e deliberação do Sindicato dos Sociólogos de MG – SIND MG.
No encontro de São Paulo, nosso Sindicato, por meio de rateio, conseguiu levar mais duas representações, sendo Renata Lucas, atuando no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS - PAEF Centro Sul e Neuza Lima, atuando no nível central, na Gerência de Política da Assistência Social, ambas filiadas ao SINDS, além de mim que atuo no Núcleo Técnico de Combate ao Trabalho Infantil – PETI, que fui custeada pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social.
O encontro foi realizado em dois dias, sendo que no primeiro houve três mesas com pesquisadores do SUAS e suas contribuições teóricas e no segundo foram formados grupos de trabalho de acordo com os níveis de complexidade da Assistência Social.
Nós Sociólogos defendemos que são nossas atribuições no SUAS (segundo sistematização de Ricardo Antunes e Luciana, ambos de São Paulo):
Na Proteção Social Básica:
1)diagnósticos sócioterritoriais (banco de dados das redes sócioassistenciais, mapeamento/referenciamento da população atendida no CRAS), estudos e diagnósticos da região atendida pelo CRAS, perfil da população atendida,
2) trabalhos com grupos sócioeducativos.
Na Proteção Social Especial – Média complexidade
1)diagnósticos sócioterritoriais (banco de dados das redes sócioassistenciais, mapeamento/referenciamento da população atendida no CREAS), estudos e diagnósticos da região atendida pelo CREAS, perfil da população atendida,)
2) acompanhamento de famílias;
3) abordagem às populações de rua
São conhecimentos necessários para a efetivação dos direitos sócioassistenciais: e que fazem parte do arcabouço do Sociólogo:
Direitos humanos, sociais e políticos,
Gênero,
Sexualidade,
Relações de poder,
Relações de Trabalho na sociedade,
Organização do Estado,
Cultura e costumes,
Regras e organização social,
Políticas públicas,
Estigma e preconceito,
Raça / etnia,
Participação social,
Organização política e social do Estado
Técnicas e estratégias
Abordagem sistêmica,
Acompanhamento de famílias e grupos,
Problematização,
Atividades socioeducativas,
Grupos de discussão e estudo,
Articulação e mobilização do território e da comunidade,
Fortalecimento de redes sociais,
Estudo e diagnóstico de realidade e do território,
História de vida,
Perfil socioeconômico,
Elaboração de relatórios,
Elaboração e produção de materiais técnicos e informativos,
Veja as abertura do encontro Regional SUDESTE e as apresentações dos Encontros no caminho http://www.mds.gov.br/cnas/noticias/cnas-encontros-regionais
Silvia Mara 04/10/10
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Impressões de Gláucia sobre Mesa Redonda na PUC
Prezad@s companheir@s,
Repasso-lhes algumas anotações e impressões minhas do evento hoje pela manhã na PUC e que podem, certamente, serem completados pela nossa colega Lilian que estava presente compondo a mesa em relevo.
Foi uma manhã bastante produtiva, pois deu inicio a mais um debate sobre questões atinentes a nossa categoria, sobretudo , o fulcro da questão era o ensino de sociologia nas escolas.
A professora Andrea Matos mostrou um resumo do seu estudo no qual trata também das condições de desenvolvimento do trabalho do sociólogo nas escolas e das percepções do sociólogo nas escolas. É um estudo bastante atual e muito importante porque mostra a realidade vivida pela nossa categoria.
A fala do professor Neto, coordenador do Curso de Ciências Sociais da PUC, contribuiu para pensarmos muito sobre os rumos e as implicações do curso de graduação no contexto do mercado de trabalho para o sociólogo.
Segundo o prof. esse mercado não –acadêmico fortalece a graduação na medida em que cria uma deselitização desse curso.
O prof. Neto chamou atenção para o grande desafio hoje que é fortalecer os cursos de graduação das Ciências Sociais mostrando que o tipo de conhecimento que o cientista social possui difere de outras áreas, daí a importância desse profissional das ciências sociais em vários contextos , não só acadêmico. Citando o caso da França que reconhece o profissional de ciências sociais como fundamental, pois é exatamente esse profissional que tem conhecimento de como dar tratamento a um banco de dados, monitorar políticas públicas, etc.
Prof. Neto também informou que, atualmente, o MEC se preocupa e está investindo mais dando incentivo para a licenciatura que hoje caminha para um curso e não mais um apêndice.
Também foram abordadas na mesa redonda a situação humilhante vivida pelos professores que buscam as vagas para lecionarem nas escolas públicas; essas vagas são anunciadas em papel afixada nos vidros da Sec. De Educação e que são disputadas entre cotoveladas pelos professores que costumam ficar o dia inteiro esperando sair alguma vaga.
Pasmém, 95% dos designados para lecionarem sociologia não são cientistas sociais.
Também tivemos a fala inicial da Laís que é membro do grupo SOL da UFMG que explicou sobre o trabalho no projeto lá nesse grupo que visa criar uma relação universidade e escola, segundo o modelo de estágios para os alunos nas escolas.
Laís também deixou o convite para participar das reuniões do SOL que são sempre uma vez por semana,as 20h, na sede do CACS da UFMG.
Para encerrar a mesa Lilian também falou da reativação e da proposta do Sindicato dos Sociólogos, lembrando o nosso esforço na garantia pelos nossos direitos e lembrando sobre a importância da participação e união nesse sentido. Lembrou também a atuação dos grupos como o Movimento pela Questão Sindical aqui em Minas.
Att.
Gláucia Teixeira Chaves,
Socióloga DRT 879
Dir. Executiva do SINDS,
Pres. ASEMG
Repasso-lhes algumas anotações e impressões minhas do evento hoje pela manhã na PUC e que podem, certamente, serem completados pela nossa colega Lilian que estava presente compondo a mesa em relevo.
Foi uma manhã bastante produtiva, pois deu inicio a mais um debate sobre questões atinentes a nossa categoria, sobretudo , o fulcro da questão era o ensino de sociologia nas escolas.
A professora Andrea Matos mostrou um resumo do seu estudo no qual trata também das condições de desenvolvimento do trabalho do sociólogo nas escolas e das percepções do sociólogo nas escolas. É um estudo bastante atual e muito importante porque mostra a realidade vivida pela nossa categoria.
A fala do professor Neto, coordenador do Curso de Ciências Sociais da PUC, contribuiu para pensarmos muito sobre os rumos e as implicações do curso de graduação no contexto do mercado de trabalho para o sociólogo.
Segundo o prof. esse mercado não –acadêmico fortalece a graduação na medida em que cria uma deselitização desse curso.
O prof. Neto chamou atenção para o grande desafio hoje que é fortalecer os cursos de graduação das Ciências Sociais mostrando que o tipo de conhecimento que o cientista social possui difere de outras áreas, daí a importância desse profissional das ciências sociais em vários contextos , não só acadêmico. Citando o caso da França que reconhece o profissional de ciências sociais como fundamental, pois é exatamente esse profissional que tem conhecimento de como dar tratamento a um banco de dados, monitorar políticas públicas, etc.
Prof. Neto também informou que, atualmente, o MEC se preocupa e está investindo mais dando incentivo para a licenciatura que hoje caminha para um curso e não mais um apêndice.
Também foram abordadas na mesa redonda a situação humilhante vivida pelos professores que buscam as vagas para lecionarem nas escolas públicas; essas vagas são anunciadas em papel afixada nos vidros da Sec. De Educação e que são disputadas entre cotoveladas pelos professores que costumam ficar o dia inteiro esperando sair alguma vaga.
Pasmém, 95% dos designados para lecionarem sociologia não são cientistas sociais.
Também tivemos a fala inicial da Laís que é membro do grupo SOL da UFMG que explicou sobre o trabalho no projeto lá nesse grupo que visa criar uma relação universidade e escola, segundo o modelo de estágios para os alunos nas escolas.
Laís também deixou o convite para participar das reuniões do SOL que são sempre uma vez por semana,as 20h, na sede do CACS da UFMG.
Para encerrar a mesa Lilian também falou da reativação e da proposta do Sindicato dos Sociólogos, lembrando o nosso esforço na garantia pelos nossos direitos e lembrando sobre a importância da participação e união nesse sentido. Lembrou também a atuação dos grupos como o Movimento pela Questão Sindical aqui em Minas.
Att.
Gláucia Teixeira Chaves,
Socióloga DRT 879
Dir. Executiva do SINDS,
Pres. ASEMG
SINDS MG e PUC Minas convidam para a Mesa Redonda: O mercado de trabalho das Ciências Sociais: desafios e perspectivas
O Colegiado do Curso de Ciências Sociais da PUC – Minas e o Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais convidam para Mesa Redonda com o tema:
O mercado de trabalho das Ciências Sociais: desafios e perspectivas
Convidados:
Professora Andrea Matos Rodrigues, mestre em Ciências Sociais pela PUC-Minas com pesquisa na área de licenciatura em sociologia no ensino médio.
Liliam Daniela dos Anjos: Socióloga formada pela PUC-Minas e membro da direção do Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais (SINDS-MG)
Lais Patrocínio: Estudante de Ciências Sociais, membro do Coletivo SOL - Sociologia e Licenciatura (UFMG)
Coordenador da mesa: Professor Manoel Neto, coordenador do curso de ciências sociais e doutorando em ciências sociais com pesquisa na área do mercado de trabalho das ciências sociais.
Data: 30/09/2010
Horário: 10h40 às 12h20
Local: Sala 103 – PREDIO 47 (PUC – CORAÇÃO EUCARISTICO)
O mercado de trabalho das Ciências Sociais: desafios e perspectivas
Convidados:
Professora Andrea Matos Rodrigues, mestre em Ciências Sociais pela PUC-Minas com pesquisa na área de licenciatura em sociologia no ensino médio.
Liliam Daniela dos Anjos: Socióloga formada pela PUC-Minas e membro da direção do Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais (SINDS-MG)
Lais Patrocínio: Estudante de Ciências Sociais, membro do Coletivo SOL - Sociologia e Licenciatura (UFMG)
Coordenador da mesa: Professor Manoel Neto, coordenador do curso de ciências sociais e doutorando em ciências sociais com pesquisa na área do mercado de trabalho das ciências sociais.
Data: 30/09/2010
Horário: 10h40 às 12h20
Local: Sala 103 – PREDIO 47 (PUC – CORAÇÃO EUCARISTICO)
PORTARIA Nº 200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - solicitação de registro sindical
PORTARIA Nº 200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(DOU 18.12.06, Seção I, p. 96)
Altera artigos da Portaria Ministerial no- 343,
de 4 de maio de 2000 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:
Art. 1º- Os arts. 1o- , 2o- , 4o- e 5o- , §§ 1o- e 3o- , da Portaria no- 343, de 4 de maio de 2000, publicada no DOU de 5 de maio de 2000, seção I, pág. 14, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o- Para a solicitação de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, disponível no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br), e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de pedido de registro. (NR)
Art. 2o- O formulário de pedido de registro sindical, emitido via sistema, será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT da unidade da Federação onde se localiza a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal, acompanhado de originais ou cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
I - edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação da entidade, publicado em veículo de imprensa oficial e jornal de grande circulação, de acordo com a base territorial pretendida e conforme a tabela abaixo:
ABRANGÊNCIA DA BASE TERRITORIAL VEÍCULO DE IMPRENSA OFICIAL JORNAL IMPRESSO
Municipal, Intermunicipal e Estadual Diário Oficial do Estado De Grande Circulação na Unidade Federativa
Interestadual ou Nacional Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União De Grande Circulação nas Unidades Federativas
II - ata da assembléia geral de fundação da entidade e eleição e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do cadastro de pessoas físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes;
III - estatuto social, aprovado em assembléia geral, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial a categoria ou categorias representadas, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e a base territorial; e
IV - comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial, devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6.
Parágrafo único. As publicações do edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação da entidade devem observar o intervalo, entre a publicação do edital e a realização da assembléia, de dez dias, ampliado em até trinta dias para entidades com base territorial interestadual ou nacional. (NR)
Art. 4o- Após a protocolização, o processo será encaminhado à Seção de Relações do Trabalho da DRT, para efetuar a conferência dos documentos que acompanham o pedido de registro sindical da entidade e encaminhar o processo, por meio de despacho, à Coordenação-Geral de Registro Sindical - CGRS da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
§ 1o- Os documentos serão conferidos pela SERET no prazo máximo de trinta dias da data de recebimento do processo.
§ 2o- O pedido de registro da entidade sindical será analisado pela CGRS, no prazo de cento e vinte dias da data de recebimento do processo.
§ 3o- Após a verificação, pela CGRS, da regularidade dos documentos apresentados, o pedido de registro será publicado no Diário Oficial da União.
§ 4o- Na verificação de insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados pela entidade requerente, e ainda da não observância aos arts. 511, 534 e 535, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, a CGRS, em despacho fundamentado, determinará o arquivamento do pedido.” (NR)
Art. 5o-
......................................................................................................
§ 1o-
.........................................................................................................
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial, devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6.
§ 2o-
.........................................................................................................
§ 3o- A entidade sindical impugnante que estiver com suas informações atualizadas no CNES fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nas alíneas do inciso I do § 1o- deste artigo.
(NR)”
Art. 2o- Os pedidos de registro sindical protocolizados em data anterior à publicação desta Portaria serão inseridos administrativamente pelo MTE no Sistema do CNES.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
(DOU 18.12.06, Seção I, p. 96)
Altera artigos da Portaria Ministerial no- 343,
de 4 de maio de 2000 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:
Art. 1º- Os arts. 1o- , 2o- , 4o- e 5o- , §§ 1o- e 3o- , da Portaria no- 343, de 4 de maio de 2000, publicada no DOU de 5 de maio de 2000, seção I, pág. 14, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o- Para a solicitação de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, disponível no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br), e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de pedido de registro. (NR)
Art. 2o- O formulário de pedido de registro sindical, emitido via sistema, será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT da unidade da Federação onde se localiza a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal, acompanhado de originais ou cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
I - edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação da entidade, publicado em veículo de imprensa oficial e jornal de grande circulação, de acordo com a base territorial pretendida e conforme a tabela abaixo:
ABRANGÊNCIA DA BASE TERRITORIAL VEÍCULO DE IMPRENSA OFICIAL JORNAL IMPRESSO
Municipal, Intermunicipal e Estadual Diário Oficial do Estado De Grande Circulação na Unidade Federativa
Interestadual ou Nacional Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União De Grande Circulação nas Unidades Federativas
II - ata da assembléia geral de fundação da entidade e eleição e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do cadastro de pessoas físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes;
III - estatuto social, aprovado em assembléia geral, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial a categoria ou categorias representadas, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e a base territorial; e
IV - comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial, devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6.
Parágrafo único. As publicações do edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação da entidade devem observar o intervalo, entre a publicação do edital e a realização da assembléia, de dez dias, ampliado em até trinta dias para entidades com base territorial interestadual ou nacional. (NR)
Art. 4o- Após a protocolização, o processo será encaminhado à Seção de Relações do Trabalho da DRT, para efetuar a conferência dos documentos que acompanham o pedido de registro sindical da entidade e encaminhar o processo, por meio de despacho, à Coordenação-Geral de Registro Sindical - CGRS da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
§ 1o- Os documentos serão conferidos pela SERET no prazo máximo de trinta dias da data de recebimento do processo.
§ 2o- O pedido de registro da entidade sindical será analisado pela CGRS, no prazo de cento e vinte dias da data de recebimento do processo.
§ 3o- Após a verificação, pela CGRS, da regularidade dos documentos apresentados, o pedido de registro será publicado no Diário Oficial da União.
§ 4o- Na verificação de insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados pela entidade requerente, e ainda da não observância aos arts. 511, 534 e 535, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, a CGRS, em despacho fundamentado, determinará o arquivamento do pedido.” (NR)
Art. 5o-
......................................................................................................
§ 1o-
.........................................................................................................
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial, devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6.
§ 2o-
.........................................................................................................
§ 3o- A entidade sindical impugnante que estiver com suas informações atualizadas no CNES fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nas alíneas do inciso I do § 1o- deste artigo.
(NR)”
Art. 2o- Os pedidos de registro sindical protocolizados em data anterior à publicação desta Portaria serão inseridos administrativamente pelo MTE no Sistema do CNES.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
sábado, 25 de setembro de 2010
SINDS MG e SINDUTE juntos contra a ingerência da Sec. Estadual de Educação MG
Prezad@s companheir@s
Ontem, dia 24 de Setembro, estivemos presentes, mais uma vez, na luta pelos nossos direitos.
Conforme divulgado, o SINDSMG, em parceria com o SINDUTE, manifestou em praça pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, mais uma vez, a sua indignação contra medida da Secretaria da Educação que fere, sobretudo, os direitos dos sociólogos de Minas Gerais.
O SINDSMG esteve presente mais uma vez, para reivindicar os direitos da nossa categoria: a favor de concurso público para prover cargo de professor de sociologia nas redes públicas.
A manifestação de ontem contou com a presença de vários profissionais e trabalhadores da educação e de representantes de categorias como a nossa. O SINDSMG e a Associação dos Sociólogos de mãos dadas mais uma vez pela luta justa de nossos direitos!
Esta diretoria do SINDSMG, representando duas entidades, na oportunidade, fazendo uso da palavra, externou a todos e todas, presentes nesse evento, um sincero agradecimento pelo apoio do SINDUTE nessa justa reivindicação e reforçou a necessidade de se realizarem concursos públicos para provimento dos cargos de professor de sociologia; aproveitando o ensejo convidou a tod@s para a reunião no dia 29 próximo, quarta feira, as 19h, na Casa dos Jornalistas.
Seguem em anexo as fotos desse notável acontecimento e luta pela justa causa!!!
Obs. Durante todo o evento foram realizados filmagens e registros fotográficos.
Att.
---
Gláucia Teixeira Chaves,
Dir. Exec. SINDS/MG
Pres. ASEMG
Ontem, dia 24 de Setembro, estivemos presentes, mais uma vez, na luta pelos nossos direitos.
Conforme divulgado, o SINDSMG, em parceria com o SINDUTE, manifestou em praça pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, mais uma vez, a sua indignação contra medida da Secretaria da Educação que fere, sobretudo, os direitos dos sociólogos de Minas Gerais.
O SINDSMG esteve presente mais uma vez, para reivindicar os direitos da nossa categoria: a favor de concurso público para prover cargo de professor de sociologia nas redes públicas.
A manifestação de ontem contou com a presença de vários profissionais e trabalhadores da educação e de representantes de categorias como a nossa. O SINDSMG e a Associação dos Sociólogos de mãos dadas mais uma vez pela luta justa de nossos direitos!
Esta diretoria do SINDSMG, representando duas entidades, na oportunidade, fazendo uso da palavra, externou a todos e todas, presentes nesse evento, um sincero agradecimento pelo apoio do SINDUTE nessa justa reivindicação e reforçou a necessidade de se realizarem concursos públicos para provimento dos cargos de professor de sociologia; aproveitando o ensejo convidou a tod@s para a reunião no dia 29 próximo, quarta feira, as 19h, na Casa dos Jornalistas.
Seguem em anexo as fotos desse notável acontecimento e luta pela justa causa!!!
Obs. Durante todo o evento foram realizados filmagens e registros fotográficos.
Att.
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Gláucia Teixeira Chaves,
Dir. Exec. SINDS/MG
Pres. ASEMG
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Pela realização de concurso público para professores de Sociologia, Filosofia e Ensino Religioso
Paralização Total envolvendo SINDUTE, SINDS MG - Sindicato dos Sociólogos de MG, Associação de Filósofos e Ensino Religioso:
Dia 24 de setembro, manhã e tarde.
Foi divulgada, no site do Sind-UTE/MG, a publicação [Cartaz - Paralisação Total]
Clique no link abaixo para visualizá-la (versão HTML).
www.sindutemg.org.br/pubhml/informa17set2010.php
Participem. Divulguem.
Dia 24 de setembro, manhã e tarde.
Foi divulgada, no site do Sind-UTE/MG, a publicação [Cartaz - Paralisação Total]
Clique no link abaixo para visualizá-la (versão HTML).
www.sindutemg.org.br/pubhml/informa17set2010.php
Participem. Divulguem.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Dia do Sociólogo
e Educação e Cultura
Projeto de Lei no 3.760, de 2008
Institui o Dia Nacional do Sociólogo.
Autor: Deputado CHICO ALENCAR
Relator: Deputado ANGELO VANHONI
I – RELATÓRIO
O presente projeto de autoria do Deputado Chico Alencar institui o Dia Nacional do Sociólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Na Justificação destaca o Autor:
“Esta data já havia vencido nas consultas formuladas pela Federação Nacional dos Sociólogos, tanto através da enquete distribuída, no início de abril, aos professores de formação nas Ciências Sociais e aos dirigentes da categoria profissional dos sociólogos, quanto através da coleta de opiniões dentre os congressistas e debatedores presentes ao evento trienal dos sociólogos”.
Nesta Comissão de Educação e Cultura foi aberto o prazo para recebimento de emendas, no período de 15/08/2008 a 03/09/2008. Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Homenagear uma profissão ou o profissional que exerce determinado ofício é reconhecer o legado de sua contribuição para a formação da sociedade que o abriga.
Regimentalmente esta Comissão tem dentre as suas atribuições analisar os projetos que instituem as datas comemorativas e cívicas. Os que tratam de homenagear categorias profissionais, têm por objetivo primordial valorizar a categoria, aproveitar o dia para, através das comemorações, mostrar aos demais as suas competências, enumerar as dificuldades profissionais emergentes, ampliar quando possível a sua área de atuação, e divulgar os trabalhos e autores das obras de cada segmento.
O sociólogo é o profissional que interpreta a realidade dos fatos e das relações sociais, através de métodos científicos e técnicas sociológicas. São profissionais com grande responsabilidade social, pois devolvem à sociedade o retrato que cada uma projeta.
A Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, definiu as competências, as condições para habilitação e as exigências legais para o exercício da profissão de sociólogo. Por ter sido esta a data do reconhecimento da profissão, a maior parte da categoria tem preferido considerá-la como a mais significativa, dentre as datas sugeridas, inclusive, o Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo, Sinsesp, enviou correspondência apoiando a iniciativa do Autor da matéria.
A sociologia sempre teve um papel de destaque nos currículos, mas, especialmente, com a alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, LDB, pela Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008, que obrigou a inclusão das disciplinas de filosofia e sociologia nos currículos do ensino médio, passou a ter local privilegiado. O sociólogo, licenciado em Sociologia, ou Sociologia e Política, ou em Ciências Sociais é o profissional habilitado a lecionar nas escolas de ensino médio do País.
Certamente, neste dia, poderão focar as atenções para a aprovação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Sociólogos, ainda em tramitação nas diferentes instâncias.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 3.760, de 2008.
Sala da Comissão, em 15 de junho de 2009.
Deputado ANGELO VANHONI
Relator
TitlePost
Projeto de Lei no 3.760, de 2008
Institui o Dia Nacional do Sociólogo.
Autor: Deputado CHICO ALENCAR
Relator: Deputado ANGELO VANHONI
I – RELATÓRIO
O presente projeto de autoria do Deputado Chico Alencar institui o Dia Nacional do Sociólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Na Justificação destaca o Autor:
“Esta data já havia vencido nas consultas formuladas pela Federação Nacional dos Sociólogos, tanto através da enquete distribuída, no início de abril, aos professores de formação nas Ciências Sociais e aos dirigentes da categoria profissional dos sociólogos, quanto através da coleta de opiniões dentre os congressistas e debatedores presentes ao evento trienal dos sociólogos”.
Nesta Comissão de Educação e Cultura foi aberto o prazo para recebimento de emendas, no período de 15/08/2008 a 03/09/2008. Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Homenagear uma profissão ou o profissional que exerce determinado ofício é reconhecer o legado de sua contribuição para a formação da sociedade que o abriga.
Regimentalmente esta Comissão tem dentre as suas atribuições analisar os projetos que instituem as datas comemorativas e cívicas. Os que tratam de homenagear categorias profissionais, têm por objetivo primordial valorizar a categoria, aproveitar o dia para, através das comemorações, mostrar aos demais as suas competências, enumerar as dificuldades profissionais emergentes, ampliar quando possível a sua área de atuação, e divulgar os trabalhos e autores das obras de cada segmento.
O sociólogo é o profissional que interpreta a realidade dos fatos e das relações sociais, através de métodos científicos e técnicas sociológicas. São profissionais com grande responsabilidade social, pois devolvem à sociedade o retrato que cada uma projeta.
A Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, definiu as competências, as condições para habilitação e as exigências legais para o exercício da profissão de sociólogo. Por ter sido esta a data do reconhecimento da profissão, a maior parte da categoria tem preferido considerá-la como a mais significativa, dentre as datas sugeridas, inclusive, o Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo, Sinsesp, enviou correspondência apoiando a iniciativa do Autor da matéria.
A sociologia sempre teve um papel de destaque nos currículos, mas, especialmente, com a alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, LDB, pela Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008, que obrigou a inclusão das disciplinas de filosofia e sociologia nos currículos do ensino médio, passou a ter local privilegiado. O sociólogo, licenciado em Sociologia, ou Sociologia e Política, ou em Ciências Sociais é o profissional habilitado a lecionar nas escolas de ensino médio do País.
Certamente, neste dia, poderão focar as atenções para a aprovação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Sociólogos, ainda em tramitação nas diferentes instâncias.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 3.760, de 2008.
Sala da Comissão, em 15 de junho de 2009.
Deputado ANGELO VANHONI
Relator
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