sábado, 26 de novembro de 2011

CONVITE À PARCIPAÇÃO NA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDSMG A chapa NOVOS TEMPOS: TEMPOS DE SOCIOLOGIA, convida a todos os filiados do SINDS MG para a eleição de renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, triênio 2012 - 2014, conforme editais publicados no Diário Oficial e Jornal Hoje em Dia, dias 28 e 29/10 respectivamente. Dia: 30 de outubro de 2011 – quarta-feira Horário: de 14:00h ás 19:00h Local: Ed. Maletta, Rua da Bahia, 1148, sala 636 Na ocasião a NOVOS TEMPOS: TEMPOS DE SOCIOLOGIA, apresenta suas propostas de gestão e seus componentes: Proposta: A chapa Novos tempos: tempos de Sociologia, norteia-se pelos princípios contidos no Código de Ética do Sociólogo, que prevê além da defesa incondicional da categoria, o compromisso em defender a sociedade de modo geral. Orienta-se ainda, pela Lei 6.888, de 10 de dezembro de 1980 que regulamenta a profissão de Sociólogo, as deliberações gerais da categoria, oriundas de Congressos Regionais e Nacionais, desde que o quórum seja representativo da categoria, além de outras normativas pertinentes. Código de Ética do Sociólogo: "Art. 3 - O compromisso fundamental do Sociólogo é o de interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida socioambiental da humanidade. Art. 4 - O compromisso com a produção de informações com base científica a respeito da realidade social e sua divulgação pública precisa e correta é um direito inerente à condição atual de vida em sociedade, é um direito do cidadão que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse, é uma obrigação social que o Sociólogo deve assumir e defender. Art. 5 - O Sociólogo tem o compromisso de lutar pelo exercício da soberania popular e autodeterminação dos povos em seus aspectos políticos econômicos e sociais. Art. “6 - O Sociólogo tem o compromisso de opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.” Nesse sentido, são compromissos da chapa Novos tempos: tempos de Sociologia: Ação prioritária: finalizar o processo de organização administrativa junto ao Ministério do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho, visando a regularização do repasse da contribuição sindical. Ações de rotina e de caráter permanente: 1) Realizar campanha de conscientização junto às instituições de ensino e fora delas, em especial no interior, sobre a relevância em fazer registro profissional junto ao DRT, filiar-se e contribuir com o SINDS MG, 2) monitorar os desdobramentos das ações/procedimentos direcionados à Secretaria Estadual de Educação. 3) construir Banco de Dados com informações relevantes sobre os filiados com vistas ao mercado de trabalho, identificação de palestrantes, etc, etc, 4) transformar o Blog em site e criar uma página no facebook; 5) continuar defendendo a participação do Sociólogo nas diversas esferas de atuação: Política Nacional de Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública, Meio Ambient;e, dentre outras, balizadas por diretrizes claras que reflitam o compromisso desta chapa 6) manter representação sindical temática nas diversas agendas municipal, estadual e federal; 7) acompanhar o desenvolvimento de concursos públicos para a categoria, bem como fiscalizar seus andamentos, 8) ampliar a participação dos Sociólogos do interior do Estado. Ações políticas gerais: 1) manter caráter pluripartidário, político e democrático na gestão do SINDS MG, 2) defender a aprovação do Conselho Federal de Sociologia, em trâmite no Congresso Federal, 3) Articular-se junto com os demais sindicatos pela defesa da categoria; 4) Articular-se juntos aos sindicatos de outras categorias sempre que for necessário pela defesa/fortalecimento dos Sociólogos; 5) Contribuir com a alteração do decreto que regulamenta a profissão do Sociólogo; 6) Contribuir com a organização nacional dos Sociólogos. Ações acadêmicas e não acadêmicas de cunho intelectual: 1) Realizar eventos periódicos em parceria com instituições acadêmicas, 2) Preparar Seminários anuais. Assinam essa proposição, todos os componentes da chapa, a saber: Diretoria Executiva Diretora presidente: Silvia Mara Pereira Diretora vice-presidente: Liliam Daniela dos Anjos Pinto Diretora Secretária: Gláucia Teixiera Chaves Diretora vice-secretária: Miriam Cristina dos Santos Diretor Tesoureiro: Márcio César Gonçalves Diretora vice-tesoureira: Maria Cristina Silva Diretor de Comunicação e imprensa: Leonardo Vinicícius Xavier de Souza Vice diretor de Comunicação e imprensa: Frederico Santana Diretor de articulação regional: Uriel Mortimer Vice diretor de articulação regional: Adriana Eva Cardoso Conselho Fiscal 1º CF: Luciano Alves Gomes 2º CF: Rosania Rosa da Silva 3º CF: José Jésus Gomes Suplentes: Ênio Eduardo Pereira da Silva Maria Eugênia Almeida de Sá Solange de Lima Martins Todos nós assumimos o compromisso de lutar incansavelmente pela valorização de nossa categoria profissional e pela melhoria da qualidade de vida socioambiental da humanidade. Para isso contamos com todos vocês. Grande abraço DIA 10 DE DEZEMBRO: DIA NACIONAL DO SOCIÓLOGO

domingo, 23 de outubro de 2011

Eleições do SINDS MG

Prezad@s Sociolog@s filiado(a)s ao SINDS MG Conforme o Estatuto do Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais (SINDSMG), foram publicados nos jornais D.O.E. e Hoje em Dia, respectivamente nos dias 30.09 e 01.10, os editais referentes à Eleição da Comissão Eleitoral e Eleição da Nova Diretoria e do Conselho Fiscal para gestão do triênio 2012-2015. Ressaltamos que recentemente foi deliberada, em reunião Ordinária, a anistia geral para todos os filiados, proposta que possibilitou a participação de todos os sociólogos filiados até 31\08\2011 ao SINDS-MG nesse processo eleitoral e, além disso, garantiu um processo eleitoral mais democrático e transparente, dando respaldo e legitimidade para a próxima gestão. A reativação do nosso sindicato ocorreu em 2009 e contou com a participação e contribuição de vários sociólogos mineiros de cidades distintas. e que vale a pena mencioná-los de forma honrosa: Professor Moisés, Adriana Eva, de Divinópolis, representando vários sociólogos de Divinópolis, Kleid Néia, Mirian. Hoje estamos novamente em processo eleitoral.Por este motivo precisamos mais ainda da participação maior de todos que vieram fazer parte dessa entidade e construir um SINDICATO forte e atuante que alcançou conquistas e direitos fundamentais para a nossa categoria.Muitas dessas conquistas são resultado da atuação da atual gestão: ü Abertura de vagas nos concursos públicos para professores de Sociologia na rede pública, Secretaria de Educação; ü Abertura de vagas nos concursos públicos na Assistência Social para sociólogos que queiram ingressar na carreira das políticas de assistência social. ü Uma sala central que é a referencia dos nossos encontros e reuniões e de recebimento de todo material em arquivo para consulta livre, e de visitas agendadas e correspondências. Também foram resultados importantes obtidos nesta gestão a abertura do diálogo envolvendo a sociedade civil e a academia nas discussões sobre a inserção do sociólogo no mercado de trabalho (mesas e conferências na PUC e na UMG); Alcançamos hoje visibilidade e respeito nos espaços públicos e abrimos mais ainda os diálogos com outros sindicatos (Sul) com a nossa participação no Congresso Nacional dos Sociólogos em Porto Alegre. Hoje, o SINDS MG está sendo reconhecido nacionalmente como um dos sindicatos mais atuantes. Conseguimos conquistar espaços significativos na área da assistência social e compor as equipes de referência no SUAS. Daí a fundamental importância de darmos continuidade às ações com conquistas maiores para a nossa categoria: vamos fazer parte dessa bonita historia que está sendo construída pelo Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais participando da Diretoria e do Conselho Fiscal. Att. Diretoria 2009-2010

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

FNS se mobiliza em torno da criação do Conselho Federal de Sociologia

FNS TEM AGENDA EM BRASÍLIA DIA 05/10/2012 - Quarte feira O Presidente Sr. Ricardo Antunes de Abreu e o Sr. Cesar Shuts (Conselho de representantes e Presidente do Sindicato dos Sociólogos do RS) estarão participando dia 05/10/2012 das atividades: As 10h – No Gabinete do Deputado Rocha Bala (PDT) - Esplanada dos Ministérios - Câmara dos Deputados - Anexo IV - Gabinete 608 Fone: 61 3215-5608/3608/1608 Pauta: Criação do nosso Conselho – discutir estratégias Alteração do nosso CBO Apoio para alteração da Lei 6888/80 As 16h - Presença das Federações da Coordenação do Ramo dos Profissionais Liberais da CUT na reunião com o Assessor Especial José Lopez Feijóo, da Secretaria Geral da Presidência da República, no dia 05/10/2011, às 16h00 no Palácio do Planalto, Subsolo, sala 13. ASSUNTO: Informações sobre o estagio de elaboração da proposta do governo de regramento do funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas por meio da criação de uma agencia reguladora dessas autarquias federais e a possibilidade de participação das organizações de profissionais liberais e dos servidores dos conselhos no processo de estruturação dessa proposta de nova autarquia publica.

sábado, 1 de outubro de 2011

O Ministério Público de MG exigiu da PBH um “ajuste de conduta” para preencher cerca de 600 vagas em 2012 na Assistência Social, ocupadas hoje por profissionais contratados. As equipes de referência do SUAS permanecem sendo os Assistentes Sociais e os Psicólogos, mas os Sociólogos, assim como outras profissões, “são categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais” e já enfatizamos nossa competência para exercer a vigilância socioassistencial, gestão, entre outros. Na 9ª conferência Municipal de Assistência Social de BH foi mencionado o nº de 20 vagas para o Sociólogo, mas entendemos que é possível ampliarmos esse número Diante do indicativo de concurso público e do cenário exposto, o SINDS MG se antecipou e protocolou cartas junto aos Secretários de Planejamento, Recursos Humanos e Assistência Social pleiteando 100 (cem) vagas para Sociólogos. Vamos todos acompanhar o processo junto com o Presidente Darci Alves Silva, que já se encontra a frente do mesmo. Vejam a carta com os respectivos protocolos de recebimento.

Pleito de vagas para Sociólogos na Administração Pública/Assistência Social PBH 2011

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2011. Ofício SINDS MG: 001/11 Referência: Pleito de vagas para Sociólogos em concurso da Administração Pública/Assistência Social Ao Secretário Municipal de Planejamento, Cc: Secretario Municipal Adjunto de Recurso Humanos Secretária Municipal Adjunta de Assistência Social Com nossos cordiais cumprimentos, o Sindicato dos Sociólogos de MG – SINDS MG vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a garantia de vagas para os/as graduados/as em Ciências Sociais no concurso público que será chamado para atender a exigência do Ministério Público, com Edital previsto para este ano e realização no máximo em 2012. Em nosso favor argumentamos que o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS - ratificou a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, na qual se prevê a participação do sociólogo, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social. Ainda de acordo com o Decreto nº 89.531 de 5 de abril/84 que regulamenta a Lei 6.888/80 que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo e o Código de Ética, o Sociólogo, é um profissional habilitado e qualificado para atuar na Gestão, Avaliação, Monitoramento e Vigilância Socioassistencial. Além disso, o município conta hoje com 33 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social/ BH Cidadania, com novas inaugurações previstas, 11 CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social, de Gerência de Informação, Monitoramento e Avaliação, além de projetos e programas que visam atender o primeiro eixo dos Objetivos do Milênio – ODM - “Acabar com a Fome e a Miséria” cuja meta é Erradicar a pobreza extrema e a fome. Os objetivos desses programas só vem ratificar a necessidade do profissional da sociologia integrar suas equipes de referência . Considerando que foi anunciado e deliberado na IX Conferência Municipal de Assistência Social a realização de concurso público para cerca de 600 cargos, e considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais, o Sindicato dos Sociólogos do Estado de Minas Gerais – SINDS MG - a Associação dos Sociólogos de MG – Movimento pela Questão Sindical de Minas Gerais e a Federação Nacional dos Sociólogos – FNS – vem requerer a garantia de 100 (cem) vagas para os/as graduados/as em Ciências Sociais. Certos do deferimento de nosso, colocamo-nos a disposição do diálogo. Darci Alves da Silva Presidente do SINDS MG Ilmo Sr. Paulo Roberto Paixão Bretas DD.Secretario Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Rua Domingos Vieira, 120, Santa Efigênia Ilmo Sr. Gleison Pereira de Souza DD. Secretário Adjunto de RH Ilma Sra. Elizabeth m. A. Leitão DD. Secretária Municipal Adjunta de Assistência Social

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Participação do MQSS MG na eleição da 8ª composição do CMAS de BH

O Movimento pela Questão Sindical dos Sociólogos de Minas Gerais - MQSS MG foi convidado a participar do processo de eleição para 8ª composição de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de BH, que se realizou dia 05 de julho ás 09h00min horas na Rua Eurita – 587 - Casa dos Conselhos, no Bairro Santa Tereza. Na discussão realizada no Fórum dos trabalhadores, meu nome foi colocado para apreciação do coletivo dos trabalhadores e posteriormente da diretoria do MQSS MG, sendo escolhido para concorrer pelo mesmo á uma das vagas de entidades de trabalhadores no CMAS/BH. A Disputa foi acirrada, uma vez que, além do MQSS MG outras instituições como o CRESS, CRP e Sintbref, também concorreram a esta vaga. Como estávamos em desvantagem numérica, optamos por um acordo político com o CRESS, de modo que transferimos nossos votos a eles, dando-lhes a vitória, mediante o compromisso deles em nos apoiar na próxima eleição. O segundo lugar ficou com o SINTBREF. O importante mesmo é que mais uma vez demos visibilidade mais uma vez aos Sociólogos e sua defesa na implementação e consolidação do SUAS em BH. Em anexo, encaminho o cartaz da campanha e foto dessa participação.

Fórum Mineiro de Defesa e Fortalecimento do SUAS

Em 2010 o SINDS MG passou a integrar o grupo de articulação do Fórum Mineiro de Defesa e Fortalecimento do SUAS juntamente com o CRESS e o CRP que o fundaram. Foi confeccionado um banner do Fórum que esteve exposto no Debate Público "os trabalhadores sociais na consolidação do SUAS" promovido pela ALMG onde o nome do SINDS (infelizmente sem a logomarca) consta juntamente com os outros dois parceiros.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA DO SOCIÓLOGO Título I Disposições gerais Art. 1 - O Sociólogo na sua atuação profissional está obrigado à observância do presente Código, bem como a fazê-lo cumprir. Art. 2 - Compete aos Sociólogos, Sindicatos, Associações Profissionais e à Federação Nacional zelar pelo seu cumprimento e sua divulgação. Título II. Dos Princípios Éticos e Fundamentais Art. 3 - O compromisso fundamental do Sociólogo é o de interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida socio-ambiental da humanidade. Art. 4 - O compromisso com a produção de informações com base científica a respeito da realidade social e sua divulgação pública precisa e correta é um direito inerente à condição atual de vida em sociedade, é um direito do cidadão que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse, é uma obrigação social que o Sociólogo deve assumir e defender. Art. 5 - O Sociólogo tem o compromisso de lutar pelo exercício da soberania popular e auto-determinação dos povos em seus aspectos políticos econômicos e sociais. Art. 6 - O Sociólogo tem o compromisso de opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Título III Dos Direitos e Deveres do Sociólogo Capítulo I - Dos Direitos Art. 7 - São direitos dos Sociólogos a) Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei de Reconhecimento da Profissão e neste Código; b) Livre exercício das atividades inerentes à profissão; c) Participar das entidades representativas e sindicais da categoria; d) Propiciar ou realizar a investigação da realidade social a partir de critérios científicos e metodologia adequada que garantam a credibilidade e defesa pública quanto ao resultado do trabalho: e) Propiciar a divulgação de informações resultantes de seus trabalhos e estudos que sejam de interesse público e possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida; f) Garantir que a divulgação pública dos resultados de pesquisas e de outros trabalhos se dê de forma precisa sem omissão ou alteração de dados que prejudiquem os resultados bem como respeitar normas de citação de fontes, autores e colaboradores: g) Garantir a devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos sujeitos sociais envolvidos: h) Recusar empregos, tarefas ou atribuições que comprometam a dignidade do exercício da profissão bem como recusar substituir colegas exonerados ou demitidos por defender os princípios e normas deste Código: i) Receber remuneração por seu trabalho profissional garantindo o piso salarial da categoria, os valores delimitados nos contratos coletivos de trabalho e dissídios coletivos, a equivalência com outros profissionais de nível superior nos planos de cargos e salários dos órgãos públicos ou, no caso de atividade autônoma, os valores mínimos definidos por entidades representativas da categoria: j) Denunciar aos órgãos competentes sempre que leigos estiverem no exercício ilegal da profissão ou lidem com resultados de pesquisa ou investigações sociológicas sem os critérios devidos: l) Receber desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional: m) Apoiar as iniciativas e os movimentos de defesa dos interesses da categoria: n) Denunciar a agressão e abuso de autoridades às organizações da categoria aos órgãos competentes. o) Ter acesso às oportunidades de aprimoramento profissional. Capítulo II Dos Deveres Art. 8 - São deveres do Sociólogo: a) Desempenhar suas atividades profissionais observando a legislação em vigor: b) Conhecer, cumprir, divulgar e fazer cumprir este Código: c) Valorizar e dignificar a profissão bem como defender seu livre exercício: d) Prestigiar as entidades representativas da categoria na defesa de seus direitos: as entidades científicas no aprimoramento das Ciências Sociais e as entidades democráticas na defesa da liberdade de expressão e da justiça social: e) Combater e denunciar formas de corrupção e manipulação de informações, em especial quando comprometam o direito público da veracidade dos fatos, as ações políticas dos cidadãos e a justiça, e o favorecimento pessoal ou de grupos; f) Combater a prática da perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais ou juízo subjetivo, bem como defender o respeito ao direito à privacidade do cidadão; g) Recusar e denunciar o desenvolvimento de pesquisas ou divulgação de seus resultados, quando houver manipulação nos critérios da metodologia científica e das normas internacionais, quando visar interesse ou favorecimento pessoal ou de grupos, com vantagens políticas ou econômicas, ou quando forem contrários aos valores humanos. h) Ao atuar junto às instituições, responsabilizar-se por suas ações no sentido de contribuir para o desenvolvimento de seus objetivos, de acordo com os princípios e normas deste Código; i) Responder pelas informações resultantes de estudos e pesquisas bem como pelas intervenções, assessorias e orientações desenvolvidas, desde que o trabalho em questão não tenha sido alterado por terceiros; j) Não ser conivente com erros, faltas éticas ou morais, crimes ou contravenção de serviços profissionais; l) Na realização de estudos e pesquisas, respeitar a dignidade de pessoas e grupos envolvidos nos trabalhos aos quais devem ser informados sobre os riscos e resultados previsíveis da sua informação e participação; m) Procurar viabilizar a devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos sujeitos sociais envolvidos; n) Denunciar às autoridades e órgãos competentes as coações e agressões físicas e morais sofridas no exercício da profissão; o) Aprimorar de forma contínua os seus conhecimentos, colocando-os a serviço do fortalecimento da organização e consciência da sociedade. p) Pagar regularmente suas obrigações com as entidades profissional às quais for associado. Capítulo III Do sigilo profissional Art. 9 - O Sociólogo deve observar o sigilo profissional sobre todas as informações confiadas e/ou colhidas no exercício profissional. Parágrafo 1 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situação cuja gravidade possa trazer prejuízo aos direitos humanos. Parágrafo 2 - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devem tomar conhecimento. Art. 10 - É vedado ao Sociólogo revelar sigilo profissional. bsp; Parágrafo único - Intimado a prestar depoimento, deverá o Sociólogo comparecer perante a autoridade competente para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, nos termos do Código Civil e deste Código. Título IV Das Relações Profissionais Capítulo I Das relações profissionais com as instituições Art. 11 - São direitos dos Sociólogos: a) Ter condições adequadas de trabalho, respeito a autonomia profissional e dos princípios éticos estabelecidos neste Código; b) Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas de instituições em que trabalha quando os mesmos ferirem os princípios e direitos contidos neste Código; c) Recorrer às entidades representativas da categoria, ao nível estadual e nacional, contra decisões ou omissões da instituição diante de denúncias referidas no inciso anterior. Art. 12 - É vedado ao Sociólogo: a) Adotar determinação que fira os princípios e diretrizes contidas neste Código, ao prestar serviço incompatível com as diretrizes da regulamentação profissional; b) Emprestar seu nome a firmas, organizações ou empresas que utilizem métodos e técnicas das ciências sociais sem seu efetivo exercício profissional; Capítulo II Das relações profissionais entre Sociólogos Art. 13 - Cabe aos Sociólogos manter entre si a solidariedade que consolida e fortalece a organização da categoria Art. 14 - O Sociólogo, quando solicitado, deverá colaborar com seus colegas, salvo impossibilidade real, decorrente de motivos relevantes. Art. 15 - A crítica pública ao trabalho profissional de outro Sociólogo deverá ser sempre comprovável, de inteira responsabilidade de seu autor e fundamentada nos preceitos deste Código. Art. 16 - É vedado ao Sociólogo: a) Ser conivente com falhas éticas e com erros praticados por outro profissional; b) Prejudicar deliberadamente a reputação de outro profissional divulgando informações falsas; c) Prevalecer-se de posição hierárquica para publicar em seu nome trabalho de subordinado, mesmo que executado sob sua orientação, sem citar as fontes e os colaboradores; d) Deturpar dados quantitativos e qualitativos; e) Apropriar-se da produção científica de outro profissional. Art. 17 - Ao Sociólogo deve ser asseguada a mais ampla liberdade na realização de seus estudos e pesquisas. Capítulo III Das relações com as entidades da categoria e demais organizações da Sociedade Civil Art. 18 - O Sociólogo deve defender a profissão através de suas entidades representativas, participando das organizações que tenham por finalidade a defesa dos direitos profissionais no que se refere a melhoria das condições de trabalho, à fiscalização do exercício profissional e ao aprimoramento científico. Art. 19 - O Sociólogo deverá apoiar as iniciativas e os movimentos de defesa dos interesses da categoria e divulgar no seu espaço institucional as informações das suas organizações, no sentido de ampliar e fortalecer o seu movimento. Art. 20 - É vedado ao Sociólogo valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros. Art. 21 - O Sociólogo, ao ocupar uma chefia, não deve usar a sua autoridade funcional para obstaculizar a liberação total ou parcial da carga horária do profissional que a solicite, com base legal, às instâncias superiores. Título V Da aplicação e cumprimento do Código de Ética Art. 22 - A Federação Nacional dos Sociólogos, os Sindicatos e Associações Profissionais manterão Comissão de Ética para assessorá-la na aplicação e observância deste Código. Art. 23 - A Comissão de Ética será eleita por voto secreto, de forma separada da Diretoria da entidade, tendo mandato de igual duração. Art. 24 - Fica a critério das entidades definir sua composição de acordo com seus Estatutos aprovados em Assembléia Geral da categoria. Art. 25 - O descumprimento do presente Código de Ética fica sujeito a penalidades desde a advertência à eliminação dos quadros da entidade, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais. Art. 26 - Constituem infrações disciplinares: a) Transgredir preceito do Código de Ética; b) Exercer a profissão quando impedido, ou facilitar o seu exercício por quem não esteja devidamente habilitado; c) Aos que violarem sigilo profissional; d) Aos que tenham conduta incompatível com o exercício profissional; Art. 27 - São medidas disciplinares aplicáveis; a) Advertência em aviso reservado; b) Advertência pública; c) Eliminação dos quadros da entidade. Art. 28 - A pena de advertência, reservada ou pública, será aplicada nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Art. 27. Art. 29 - A pena de eliminação dos quadros da entidade será aplicada: a) Nos casos em que couber a pena de advertência e o infrator for reincidente; b) Aos que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos para registro profissional; Art. 30 - Serão considerados na aplicação das penas os antecedentes profissionais do infrator e as circunstâncias em que ocorreu a infração. Art. 31 - Qualquer Sociólogo, cidadão ou instituição poderá dirigir representação escrita e identificada aos Sindicatos, Associações Profissionais ou à Federação Nacional para que seja apurada a existência de transgressão cometida por Sociólogo. Art. 32 - Cabe à Comissão de Ética, criada pela entidade referida no artigo anterior, analisar as infrações a este Código que cheguem ao seu conhecimento. Parágrafo 1 - Decidindo a Comissão pela apuração dos fatos, será notificado o indiciado, garantindo-lhe acesso aos documentos e fatos componentes da acusação e a apresentação de defesa em vinte dias úteis. Parágrafo 2 - Após o encerramento da apuração dos fatos e apresentada a defesa, a Comissão decidirá dentro de 10 dias, dando conhecimento da decisão ao Sociólogo. Parágrafo 3 - A decisão entrará em vigor após a certificação do seu recebimento pelo profissional objeto da apuração. Art. 33 - A não observância pelo Sociólogo à convocação ou prazos definidos no artigo precedente, implica na aceitação dos termos da representação. Art. 34 - A partir da data da notificação da decisão da Comissão de Ética, o Sociólogo poderá recorrer a Assembléia Geral da categoria convocada para este fim, desde que sejam respeitados os Estatutos dos Sindicatos, Associações Profissionais e da Federação para a referida convocação. Art. 35 - Compete à Federação Nacional dos Sociólogos estabelecer procedimentos quanto aos casos omissos neste Código. Art. 36 - O presente Código somente poderá ser alterado em Congresso Nacional da categoria, cuja proposta de modificação deverá ser encaminhada às entidades para discussão com o prazo mínimo de 90 dias. Art. 37 - Este Código entra em vigor na data da sua votação e aprovação no X Congresso Nacional de Sociólogos do Brasil. São Paulo, 9 de março de 1997 Lejeune Mato Grosso Xavier de Carvalho Presidente da Federação Nacional dos Sociólogos - FNS - Brasil Presidente dos Trabalhos da 8ª Reunião Plenária do CD da FNS Alcione Prá Diretor da Federação Nacional dos Sociólogos - FNS - Brasil Regional Sudeste e Secretário dos Trabalhos da 8ª Reunião Plenária Nacional do Conselho Deliberativo da FNS Aprovado na plenária final de delegados do X Congresso Nacional de Sociólogos realizado em 13 de setembro de 1996 no campus de Porto Alegre e referendada pela 8ª Reunião Plenária Nacional do Conselho Deliberativo da FNS, realizada em são Paulo, entre os dias 7 e 9 de março de 1997.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Grande conquista: Sistema Único da Assistência Social - SUAS - passa a contar com Sociólogos e Antropólogos em suas equipes complementares

Companheiros,
obtivemos mais uma conquista ao ampliarmos o campo de atuação do Sociólogo também para o SUAS. Infelizmente, não conseguimos garantir nossa presença nas Equipes de Referência dos CRAS e CREAS, mas fomos reconhecidos como profissionais competentes para atuarmos na Gestão, Avaliação, Monitoramento, Vigilância Socioassistencial.
Ainda temos muito que caminhar, pois temos que garantir nossa primazia nessas áreas de atuação, assim como os Sociais e Psicólogos asseguraram seu direito em realizar o Acompanhamento Familiar, que de acordo com o conceito, não haveria nenhum impedimento de que também pudéssemos realizá-lo, mas enfim, demos mais um passo.
Lembro a todos que na área de Educação há grandes realizações em curso. em breve as edito aqui e que há outras áreas onde necessitamos concentrar esforços, tais como Geração de Trabalho e Renda, Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Segurança Pública, Integração Nacional, Saúde Pública, dentre outras.
Se você tem conhecimento de eventos sobre estas temáticas ocorrendo em seu município, por favor, mantenha contato conosco e quem sabe você poderá ser representante desta Associação e do Sindicato dos Sociólogos de MG nas comissões locais???

Agora vamos a Resolução do CMAS sobre o SUAS:





RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 172, de 2007, que recomenda a instituição de Mesa de Negociação, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 07, de 2009, que dispõe sobre a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação da VII Conferência Nacional de Assistência Social de “Construir um amplo debate para definição dos trabalhadores da Assistência Social”;

CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de “Contribuir com o estabelecimento da política de recursos humanos do SUAS que garanta a definição da composição de equipes multiprofissionais, formação, perfil, habilidades, qualificação, entre outras”;

CONSIDERANDO o DECRETO nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS; e

CONSIDERANDO o processo democrático e participativo de debate realizado com os trabalhadores da Assistência Social nos cinco Encontros Regionais, no primeiro Encontro Nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, a realização de oficinas.

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência:
I - da Proteção Social Básica:
Assistente Social;
Psicólogo.
II - da Proteção Social Especial de Média Complexidade :
Assistente Social;
Psicólogo;
Advogado.
III - da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Assistente Social;
Psicólogo.

Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução.

§1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.

§2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência.

§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais:
Antropólogo;
Economista Doméstico;
Pedagogo;
Sociólogo;
Terapeuta ocupacional; e
Musicoterapeuta.

Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS:
Assistente Social
Psicólogo
Advogado
Administrador
Antropólogo
Contador
Economista
Economista Doméstico
Pedagogo
Sociólogo
Terapeuta ocupacional

Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir:
I - Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;
II – Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do CNAS

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Classificação Brasileira de Ocupação - CBO da profissão do sociólogo:

Descrição

Página inicial http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

2511 :: Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica


Títulos

2511-05 - Antropólogo

Paleetnólogo


2511-10 - Arqueólogo



2511-15 - Cientista político

Cientista social


2511-20 - Sociólogo


Descrição Sumária

Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participam da gestão territorial e sócio-ambiental; estudam o patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural. Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram documentos técnico-científicos.

abs.

A profissão de Sociólogo segundo a Classifiação Brasileira de Ocupações - CBO

PERFIL - Rede de Oportunidades UFMG

O sistema PERFIL UFMG é uma rede de oportunidades desenvolvida para auxiliar a inserção dos Ex-Alunos UFMG no mundo do trabalho, ao mesmo tempo que permite às organizações (empresas, instituições públicas e organizações do 3º setor/ONG´s /organizações de ação social) o acesso aos profissionais formados por esta renomada Instituição de Ensino Superior.

O sistema propicia a inserção de informações sobre a formação acadêmica e profissional dos ex-alunos UFMG candidatos às oportunidades de trabalho (emprego, prestação de serviços, trainee para graduados e trabalho voluntário) que, por sua vez, serão oferecidas pelas organizações participantes.

O PERFIL - Rede de Oportunidades UFMG é um produto do Programa Sempre UFMG - Ex-Alunos que tem como objetivo assegurar uma maior proximidade entre a Universidade Federal de Minas Gerais e seus Ex-Alunos.

Para maiores informações, acesse o baner ao lado.

Participe! A UFMG estará, sempre, de portas abertas a seus Ex-Alunos!

sexta-feira, 18 de março de 2011

Melhorias no Blog

Companheiros.
aos poucos vou me familiarizando com esta ferramenta de comunicação.
Hoje adicionei 4 links de acesso,contribuindo com a interação entre nós e sites de nosso interesse.
O desing não está bom ainda, mas já é o próximo alvo de atenção.
Peço desculpas pelo transtorno causado na transição e também paciência, mas cream,será bem melhor.