segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Fórum Mineiro de Defesa e Fortalecimento do SUAS

Em 2010 o SINDS MG passou a integrar o grupo de articulação do Fórum Mineiro de Defesa e Fortalecimento do SUAS juntamente com o CRESS e o CRP que o fundaram. Foi confeccionado um banner do Fórum que esteve exposto no Debate Público "os trabalhadores sociais na consolidação do SUAS" promovido pela ALMG onde o nome do SINDS (infelizmente sem a logomarca) consta juntamente com os outros dois parceiros.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA DO SOCIÓLOGO Título I Disposições gerais Art. 1 - O Sociólogo na sua atuação profissional está obrigado à observância do presente Código, bem como a fazê-lo cumprir. Art. 2 - Compete aos Sociólogos, Sindicatos, Associações Profissionais e à Federação Nacional zelar pelo seu cumprimento e sua divulgação. Título II. Dos Princípios Éticos e Fundamentais Art. 3 - O compromisso fundamental do Sociólogo é o de interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida socio-ambiental da humanidade. Art. 4 - O compromisso com a produção de informações com base científica a respeito da realidade social e sua divulgação pública precisa e correta é um direito inerente à condição atual de vida em sociedade, é um direito do cidadão que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse, é uma obrigação social que o Sociólogo deve assumir e defender. Art. 5 - O Sociólogo tem o compromisso de lutar pelo exercício da soberania popular e auto-determinação dos povos em seus aspectos políticos econômicos e sociais. Art. 6 - O Sociólogo tem o compromisso de opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Título III Dos Direitos e Deveres do Sociólogo Capítulo I - Dos Direitos Art. 7 - São direitos dos Sociólogos a) Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei de Reconhecimento da Profissão e neste Código; b) Livre exercício das atividades inerentes à profissão; c) Participar das entidades representativas e sindicais da categoria; d) Propiciar ou realizar a investigação da realidade social a partir de critérios científicos e metodologia adequada que garantam a credibilidade e defesa pública quanto ao resultado do trabalho: e) Propiciar a divulgação de informações resultantes de seus trabalhos e estudos que sejam de interesse público e possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida; f) Garantir que a divulgação pública dos resultados de pesquisas e de outros trabalhos se dê de forma precisa sem omissão ou alteração de dados que prejudiquem os resultados bem como respeitar normas de citação de fontes, autores e colaboradores: g) Garantir a devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos sujeitos sociais envolvidos: h) Recusar empregos, tarefas ou atribuições que comprometam a dignidade do exercício da profissão bem como recusar substituir colegas exonerados ou demitidos por defender os princípios e normas deste Código: i) Receber remuneração por seu trabalho profissional garantindo o piso salarial da categoria, os valores delimitados nos contratos coletivos de trabalho e dissídios coletivos, a equivalência com outros profissionais de nível superior nos planos de cargos e salários dos órgãos públicos ou, no caso de atividade autônoma, os valores mínimos definidos por entidades representativas da categoria: j) Denunciar aos órgãos competentes sempre que leigos estiverem no exercício ilegal da profissão ou lidem com resultados de pesquisa ou investigações sociológicas sem os critérios devidos: l) Receber desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional: m) Apoiar as iniciativas e os movimentos de defesa dos interesses da categoria: n) Denunciar a agressão e abuso de autoridades às organizações da categoria aos órgãos competentes. o) Ter acesso às oportunidades de aprimoramento profissional. Capítulo II Dos Deveres Art. 8 - São deveres do Sociólogo: a) Desempenhar suas atividades profissionais observando a legislação em vigor: b) Conhecer, cumprir, divulgar e fazer cumprir este Código: c) Valorizar e dignificar a profissão bem como defender seu livre exercício: d) Prestigiar as entidades representativas da categoria na defesa de seus direitos: as entidades científicas no aprimoramento das Ciências Sociais e as entidades democráticas na defesa da liberdade de expressão e da justiça social: e) Combater e denunciar formas de corrupção e manipulação de informações, em especial quando comprometam o direito público da veracidade dos fatos, as ações políticas dos cidadãos e a justiça, e o favorecimento pessoal ou de grupos; f) Combater a prática da perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais ou juízo subjetivo, bem como defender o respeito ao direito à privacidade do cidadão; g) Recusar e denunciar o desenvolvimento de pesquisas ou divulgação de seus resultados, quando houver manipulação nos critérios da metodologia científica e das normas internacionais, quando visar interesse ou favorecimento pessoal ou de grupos, com vantagens políticas ou econômicas, ou quando forem contrários aos valores humanos. h) Ao atuar junto às instituições, responsabilizar-se por suas ações no sentido de contribuir para o desenvolvimento de seus objetivos, de acordo com os princípios e normas deste Código; i) Responder pelas informações resultantes de estudos e pesquisas bem como pelas intervenções, assessorias e orientações desenvolvidas, desde que o trabalho em questão não tenha sido alterado por terceiros; j) Não ser conivente com erros, faltas éticas ou morais, crimes ou contravenção de serviços profissionais; l) Na realização de estudos e pesquisas, respeitar a dignidade de pessoas e grupos envolvidos nos trabalhos aos quais devem ser informados sobre os riscos e resultados previsíveis da sua informação e participação; m) Procurar viabilizar a devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos sujeitos sociais envolvidos; n) Denunciar às autoridades e órgãos competentes as coações e agressões físicas e morais sofridas no exercício da profissão; o) Aprimorar de forma contínua os seus conhecimentos, colocando-os a serviço do fortalecimento da organização e consciência da sociedade. p) Pagar regularmente suas obrigações com as entidades profissional às quais for associado. Capítulo III Do sigilo profissional Art. 9 - O Sociólogo deve observar o sigilo profissional sobre todas as informações confiadas e/ou colhidas no exercício profissional. Parágrafo 1 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situação cuja gravidade possa trazer prejuízo aos direitos humanos. Parágrafo 2 - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devem tomar conhecimento. Art. 10 - É vedado ao Sociólogo revelar sigilo profissional. bsp; Parágrafo único - Intimado a prestar depoimento, deverá o Sociólogo comparecer perante a autoridade competente para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, nos termos do Código Civil e deste Código. Título IV Das Relações Profissionais Capítulo I Das relações profissionais com as instituições Art. 11 - São direitos dos Sociólogos: a) Ter condições adequadas de trabalho, respeito a autonomia profissional e dos princípios éticos estabelecidos neste Código; b) Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas de instituições em que trabalha quando os mesmos ferirem os princípios e direitos contidos neste Código; c) Recorrer às entidades representativas da categoria, ao nível estadual e nacional, contra decisões ou omissões da instituição diante de denúncias referidas no inciso anterior. Art. 12 - É vedado ao Sociólogo: a) Adotar determinação que fira os princípios e diretrizes contidas neste Código, ao prestar serviço incompatível com as diretrizes da regulamentação profissional; b) Emprestar seu nome a firmas, organizações ou empresas que utilizem métodos e técnicas das ciências sociais sem seu efetivo exercício profissional; Capítulo II Das relações profissionais entre Sociólogos Art. 13 - Cabe aos Sociólogos manter entre si a solidariedade que consolida e fortalece a organização da categoria Art. 14 - O Sociólogo, quando solicitado, deverá colaborar com seus colegas, salvo impossibilidade real, decorrente de motivos relevantes. Art. 15 - A crítica pública ao trabalho profissional de outro Sociólogo deverá ser sempre comprovável, de inteira responsabilidade de seu autor e fundamentada nos preceitos deste Código. Art. 16 - É vedado ao Sociólogo: a) Ser conivente com falhas éticas e com erros praticados por outro profissional; b) Prejudicar deliberadamente a reputação de outro profissional divulgando informações falsas; c) Prevalecer-se de posição hierárquica para publicar em seu nome trabalho de subordinado, mesmo que executado sob sua orientação, sem citar as fontes e os colaboradores; d) Deturpar dados quantitativos e qualitativos; e) Apropriar-se da produção científica de outro profissional. Art. 17 - Ao Sociólogo deve ser asseguada a mais ampla liberdade na realização de seus estudos e pesquisas. Capítulo III Das relações com as entidades da categoria e demais organizações da Sociedade Civil Art. 18 - O Sociólogo deve defender a profissão através de suas entidades representativas, participando das organizações que tenham por finalidade a defesa dos direitos profissionais no que se refere a melhoria das condições de trabalho, à fiscalização do exercício profissional e ao aprimoramento científico. Art. 19 - O Sociólogo deverá apoiar as iniciativas e os movimentos de defesa dos interesses da categoria e divulgar no seu espaço institucional as informações das suas organizações, no sentido de ampliar e fortalecer o seu movimento. Art. 20 - É vedado ao Sociólogo valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros. Art. 21 - O Sociólogo, ao ocupar uma chefia, não deve usar a sua autoridade funcional para obstaculizar a liberação total ou parcial da carga horária do profissional que a solicite, com base legal, às instâncias superiores. Título V Da aplicação e cumprimento do Código de Ética Art. 22 - A Federação Nacional dos Sociólogos, os Sindicatos e Associações Profissionais manterão Comissão de Ética para assessorá-la na aplicação e observância deste Código. Art. 23 - A Comissão de Ética será eleita por voto secreto, de forma separada da Diretoria da entidade, tendo mandato de igual duração. Art. 24 - Fica a critério das entidades definir sua composição de acordo com seus Estatutos aprovados em Assembléia Geral da categoria. Art. 25 - O descumprimento do presente Código de Ética fica sujeito a penalidades desde a advertência à eliminação dos quadros da entidade, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais. Art. 26 - Constituem infrações disciplinares: a) Transgredir preceito do Código de Ética; b) Exercer a profissão quando impedido, ou facilitar o seu exercício por quem não esteja devidamente habilitado; c) Aos que violarem sigilo profissional; d) Aos que tenham conduta incompatível com o exercício profissional; Art. 27 - São medidas disciplinares aplicáveis; a) Advertência em aviso reservado; b) Advertência pública; c) Eliminação dos quadros da entidade. Art. 28 - A pena de advertência, reservada ou pública, será aplicada nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Art. 27. Art. 29 - A pena de eliminação dos quadros da entidade será aplicada: a) Nos casos em que couber a pena de advertência e o infrator for reincidente; b) Aos que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos para registro profissional; Art. 30 - Serão considerados na aplicação das penas os antecedentes profissionais do infrator e as circunstâncias em que ocorreu a infração. Art. 31 - Qualquer Sociólogo, cidadão ou instituição poderá dirigir representação escrita e identificada aos Sindicatos, Associações Profissionais ou à Federação Nacional para que seja apurada a existência de transgressão cometida por Sociólogo. Art. 32 - Cabe à Comissão de Ética, criada pela entidade referida no artigo anterior, analisar as infrações a este Código que cheguem ao seu conhecimento. Parágrafo 1 - Decidindo a Comissão pela apuração dos fatos, será notificado o indiciado, garantindo-lhe acesso aos documentos e fatos componentes da acusação e a apresentação de defesa em vinte dias úteis. Parágrafo 2 - Após o encerramento da apuração dos fatos e apresentada a defesa, a Comissão decidirá dentro de 10 dias, dando conhecimento da decisão ao Sociólogo. Parágrafo 3 - A decisão entrará em vigor após a certificação do seu recebimento pelo profissional objeto da apuração. Art. 33 - A não observância pelo Sociólogo à convocação ou prazos definidos no artigo precedente, implica na aceitação dos termos da representação. Art. 34 - A partir da data da notificação da decisão da Comissão de Ética, o Sociólogo poderá recorrer a Assembléia Geral da categoria convocada para este fim, desde que sejam respeitados os Estatutos dos Sindicatos, Associações Profissionais e da Federação para a referida convocação. Art. 35 - Compete à Federação Nacional dos Sociólogos estabelecer procedimentos quanto aos casos omissos neste Código. Art. 36 - O presente Código somente poderá ser alterado em Congresso Nacional da categoria, cuja proposta de modificação deverá ser encaminhada às entidades para discussão com o prazo mínimo de 90 dias. Art. 37 - Este Código entra em vigor na data da sua votação e aprovação no X Congresso Nacional de Sociólogos do Brasil. São Paulo, 9 de março de 1997 Lejeune Mato Grosso Xavier de Carvalho Presidente da Federação Nacional dos Sociólogos - FNS - Brasil Presidente dos Trabalhos da 8ª Reunião Plenária do CD da FNS Alcione Prá Diretor da Federação Nacional dos Sociólogos - FNS - Brasil Regional Sudeste e Secretário dos Trabalhos da 8ª Reunião Plenária Nacional do Conselho Deliberativo da FNS Aprovado na plenária final de delegados do X Congresso Nacional de Sociólogos realizado em 13 de setembro de 1996 no campus de Porto Alegre e referendada pela 8ª Reunião Plenária Nacional do Conselho Deliberativo da FNS, realizada em são Paulo, entre os dias 7 e 9 de março de 1997.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Grande conquista: Sistema Único da Assistência Social - SUAS - passa a contar com Sociólogos e Antropólogos em suas equipes complementares

Companheiros,
obtivemos mais uma conquista ao ampliarmos o campo de atuação do Sociólogo também para o SUAS. Infelizmente, não conseguimos garantir nossa presença nas Equipes de Referência dos CRAS e CREAS, mas fomos reconhecidos como profissionais competentes para atuarmos na Gestão, Avaliação, Monitoramento, Vigilância Socioassistencial.
Ainda temos muito que caminhar, pois temos que garantir nossa primazia nessas áreas de atuação, assim como os Sociais e Psicólogos asseguraram seu direito em realizar o Acompanhamento Familiar, que de acordo com o conceito, não haveria nenhum impedimento de que também pudéssemos realizá-lo, mas enfim, demos mais um passo.
Lembro a todos que na área de Educação há grandes realizações em curso. em breve as edito aqui e que há outras áreas onde necessitamos concentrar esforços, tais como Geração de Trabalho e Renda, Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Segurança Pública, Integração Nacional, Saúde Pública, dentre outras.
Se você tem conhecimento de eventos sobre estas temáticas ocorrendo em seu município, por favor, mantenha contato conosco e quem sabe você poderá ser representante desta Associação e do Sindicato dos Sociólogos de MG nas comissões locais???

Agora vamos a Resolução do CMAS sobre o SUAS:





RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 172, de 2007, que recomenda a instituição de Mesa de Negociação, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 07, de 2009, que dispõe sobre a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação da VII Conferência Nacional de Assistência Social de “Construir um amplo debate para definição dos trabalhadores da Assistência Social”;

CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de “Contribuir com o estabelecimento da política de recursos humanos do SUAS que garanta a definição da composição de equipes multiprofissionais, formação, perfil, habilidades, qualificação, entre outras”;

CONSIDERANDO o DECRETO nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS; e

CONSIDERANDO o processo democrático e participativo de debate realizado com os trabalhadores da Assistência Social nos cinco Encontros Regionais, no primeiro Encontro Nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, a realização de oficinas.

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência:
I - da Proteção Social Básica:
Assistente Social;
Psicólogo.
II - da Proteção Social Especial de Média Complexidade :
Assistente Social;
Psicólogo;
Advogado.
III - da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Assistente Social;
Psicólogo.

Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução.

§1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.

§2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência.

§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais:
Antropólogo;
Economista Doméstico;
Pedagogo;
Sociólogo;
Terapeuta ocupacional; e
Musicoterapeuta.

Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS:
Assistente Social
Psicólogo
Advogado
Administrador
Antropólogo
Contador
Economista
Economista Doméstico
Pedagogo
Sociólogo
Terapeuta ocupacional

Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir:
I - Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;
II – Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do CNAS

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Classificação Brasileira de Ocupação - CBO da profissão do sociólogo:

Descrição

Página inicial http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

2511 :: Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica


Títulos

2511-05 - Antropólogo

Paleetnólogo


2511-10 - Arqueólogo



2511-15 - Cientista político

Cientista social


2511-20 - Sociólogo


Descrição Sumária

Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participam da gestão territorial e sócio-ambiental; estudam o patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural. Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram documentos técnico-científicos.

abs.

A profissão de Sociólogo segundo a Classifiação Brasileira de Ocupações - CBO

PERFIL - Rede de Oportunidades UFMG

O sistema PERFIL UFMG é uma rede de oportunidades desenvolvida para auxiliar a inserção dos Ex-Alunos UFMG no mundo do trabalho, ao mesmo tempo que permite às organizações (empresas, instituições públicas e organizações do 3º setor/ONG´s /organizações de ação social) o acesso aos profissionais formados por esta renomada Instituição de Ensino Superior.

O sistema propicia a inserção de informações sobre a formação acadêmica e profissional dos ex-alunos UFMG candidatos às oportunidades de trabalho (emprego, prestação de serviços, trainee para graduados e trabalho voluntário) que, por sua vez, serão oferecidas pelas organizações participantes.

O PERFIL - Rede de Oportunidades UFMG é um produto do Programa Sempre UFMG - Ex-Alunos que tem como objetivo assegurar uma maior proximidade entre a Universidade Federal de Minas Gerais e seus Ex-Alunos.

Para maiores informações, acesse o baner ao lado.

Participe! A UFMG estará, sempre, de portas abertas a seus Ex-Alunos!

sexta-feira, 18 de março de 2011

Melhorias no Blog

Companheiros.
aos poucos vou me familiarizando com esta ferramenta de comunicação.
Hoje adicionei 4 links de acesso,contribuindo com a interação entre nós e sites de nosso interesse.
O desing não está bom ainda, mas já é o próximo alvo de atenção.
Peço desculpas pelo transtorno causado na transição e também paciência, mas cream,será bem melhor.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Comemoração do Dia do Sociólogo: 12/10

Companheiros,

Dia 10 de dezembro comemoraremos o DIA DO SOCIÓLOGO. A data relaciona-se a sanção presidencial à Lei 6.888 de 10 de dezembro de 1980, que reconhece a profissão liberal de Sociólogo no Brasil.

Segundo nosso Código de Ética, Título II, DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E FUNDAMENTAIS, Art. 3º, “O compromisso fundamental do Sociólogo é o de interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida social do homem.”

Por tudo isso e pelo que está por vir, temos muito a comemorar.

Liliam já reservou espaço para nós no Jequitibar e conseguiu as seguintes condições: mulheres não pagam entrada desde que retirem o convite com antecedência e os homens pagarão entrada de R$ 12,00, com meia entrada para estudantes.

Precisamos da confirmação dos interessados para estimarmos a reserva, QUEREMOS E PODEMOS LOTAR O ESPAÇO. Mande seu e-mail para nós sindsmg-sociologos@googlegroups.com

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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Relato da participação dos Sociólogos nos encontros regionais da Assistência Social

Desde o Congresso Regional de Sociologia, que ocorreu em setembro de 2009, UFMG, cujo tema era “As Chaves da Sociologia para Assistência Social”, que nós, Sociólogos, temos pleiteado nossa inclusão no SUAS - Sistema Único da Assistência Social – por entendermos que temos muito a contribuir com esta Política.
Como conseqüência do Congresso, a Federação Nacional dos Sociólogos foi convidada a participar da VII Conferência de Assistência Social que deliberou sobre a realização de 5 Seminários Regionais e 1 Nacional, que ocorrerá em Minas com a finalidade de debater sobre os profissionais essenciais ao SUAS, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS.
A agenda é a seguinte:
Reunião de Trabalho dos Articuladores Estaduais/Regionais
31 de agosto de 2010 Brasília, DF
1º Encontro: Região Centro Oeste
22 e 23 de setembro de 2010 Cuiabá, MT
2º Encontro: Região Sudeste
28 e 29 de setembro de 2010 São Paulo, SP
3º Encontro: Região Sul
4 e 5 de novembro de 2010 Curitiba, PR
4º Encontro: Região Nordeste
18 e 19 de novembro de 2010 Fortaleza, CE
5º Encontro: Região Norte
25 e 26 de novembro de 2010 Belém, PA

Encontro Nacional dos
Trabalhadores da Assistência Social
16 e 17 de dezembro de 2010 Belo Horizonte.
Participei da reunião de trabalho dos Articuladores Regionais por convite da Federação Nacional dos Sociólogos e deliberação do Sindicato dos Sociólogos de MG – SIND MG.
No encontro de São Paulo, nosso Sindicato, por meio de rateio, conseguiu levar mais duas representações, sendo Renata Lucas, atuando no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS - PAEF Centro Sul e Neuza Lima, atuando no nível central, na Gerência de Política da Assistência Social, ambas filiadas ao SINDS, além de mim que atuo no Núcleo Técnico de Combate ao Trabalho Infantil – PETI, que fui custeada pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social.
O encontro foi realizado em dois dias, sendo que no primeiro houve três mesas com pesquisadores do SUAS e suas contribuições teóricas e no segundo foram formados grupos de trabalho de acordo com os níveis de complexidade da Assistência Social.
Nós Sociólogos defendemos que são nossas atribuições no SUAS (segundo sistematização de Ricardo Antunes e Luciana, ambos de São Paulo):
Na Proteção Social Básica:
1)diagnósticos sócioterritoriais (banco de dados das redes sócioassistenciais, mapeamento/referenciamento da população atendida no CRAS), estudos e diagnósticos da região atendida pelo CRAS, perfil da população atendida,
2) trabalhos com grupos sócioeducativos.



Na Proteção Social Especial – Média complexidade
1)diagnósticos sócioterritoriais (banco de dados das redes sócioassistenciais, mapeamento/referenciamento da população atendida no CREAS), estudos e diagnósticos da região atendida pelo CREAS, perfil da população atendida,)
2) acompanhamento de famílias;
3) abordagem às populações de rua
São conhecimentos necessários para a efetivação dos direitos sócioassistenciais: e que fazem parte do arcabouço do Sociólogo:

Direitos humanos, sociais e políticos,
Gênero,
Sexualidade,
Relações de poder,
Relações de Trabalho na sociedade,
Organização do Estado,
Cultura e costumes,
Regras e organização social,
Políticas públicas,
Estigma e preconceito,
Raça / etnia,
Participação social,
Organização política e social do Estado


Técnicas e estratégias
Abordagem sistêmica,
Acompanhamento de famílias e grupos,
Problematização,
Atividades socioeducativas,
Grupos de discussão e estudo,
Articulação e mobilização do território e da comunidade,
Fortalecimento de redes sociais,
Estudo e diagnóstico de realidade e do território,
História de vida,
Perfil socioeconômico,
Elaboração de relatórios,
Elaboração e produção de materiais técnicos e informativos,



Veja as abertura do encontro Regional SUDESTE e as apresentações dos Encontros no caminho http://www.mds.gov.br/cnas/noticias/cnas-encontros-regionais
Silvia Mara 04/10/10

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Impressões de Gláucia sobre Mesa Redonda na PUC

Prezad@s companheir@s,



Repasso-lhes algumas anotações e impressões minhas do evento hoje pela manhã na PUC e que podem, certamente, serem completados pela nossa colega Lilian que estava presente compondo a mesa em relevo.

Foi uma manhã bastante produtiva, pois deu inicio a mais um debate sobre questões atinentes a nossa categoria, sobretudo , o fulcro da questão era o ensino de sociologia nas escolas.

A professora Andrea Matos mostrou um resumo do seu estudo no qual trata também das condições de desenvolvimento do trabalho do sociólogo nas escolas e das percepções do sociólogo nas escolas. É um estudo bastante atual e muito importante porque mostra a realidade vivida pela nossa categoria.

A fala do professor Neto, coordenador do Curso de Ciências Sociais da PUC, contribuiu para pensarmos muito sobre os rumos e as implicações do curso de graduação no contexto do mercado de trabalho para o sociólogo.

Segundo o prof. esse mercado não –acadêmico fortalece a graduação na medida em que cria uma deselitização desse curso.

O prof. Neto chamou atenção para o grande desafio hoje que é fortalecer os cursos de graduação das Ciências Sociais mostrando que o tipo de conhecimento que o cientista social possui difere de outras áreas, daí a importância desse profissional das ciências sociais em vários contextos , não só acadêmico. Citando o caso da França que reconhece o profissional de ciências sociais como fundamental, pois é exatamente esse profissional que tem conhecimento de como dar tratamento a um banco de dados, monitorar políticas públicas, etc.

Prof. Neto também informou que, atualmente, o MEC se preocupa e está investindo mais dando incentivo para a licenciatura que hoje caminha para um curso e não mais um apêndice.

Também foram abordadas na mesa redonda a situação humilhante vivida pelos professores que buscam as vagas para lecionarem nas escolas públicas; essas vagas são anunciadas em papel afixada nos vidros da Sec. De Educação e que são disputadas entre cotoveladas pelos professores que costumam ficar o dia inteiro esperando sair alguma vaga.

Pasmém, 95% dos designados para lecionarem sociologia não são cientistas sociais.

Também tivemos a fala inicial da Laís que é membro do grupo SOL da UFMG que explicou sobre o trabalho no projeto lá nesse grupo que visa criar uma relação universidade e escola, segundo o modelo de estágios para os alunos nas escolas.

Laís também deixou o convite para participar das reuniões do SOL que são sempre uma vez por semana,as 20h, na sede do CACS da UFMG.

Para encerrar a mesa Lilian também falou da reativação e da proposta do Sindicato dos Sociólogos, lembrando o nosso esforço na garantia pelos nossos direitos e lembrando sobre a importância da participação e união nesse sentido. Lembrou também a atuação dos grupos como o Movimento pela Questão Sindical aqui em Minas.



Att.

Gláucia Teixeira Chaves,
Socióloga DRT 879
Dir. Executiva do SINDS,
Pres. ASEMG

SINDS MG e PUC Minas convidam para a Mesa Redonda: O mercado de trabalho das Ciências Sociais: desafios e perspectivas

O Colegiado do Curso de Ciências Sociais da PUC – Minas e o Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais convidam para Mesa Redonda com o tema:





O mercado de trabalho das Ciências Sociais: desafios e perspectivas





Convidados:



Professora Andrea Matos Rodrigues, mestre em Ciências Sociais pela PUC-Minas com pesquisa na área de licenciatura em sociologia no ensino médio.



Liliam Daniela dos Anjos: Socióloga formada pela PUC-Minas e membro da direção do Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais (SINDS-MG)



Lais Patrocínio: Estudante de Ciências Sociais, membro do Coletivo SOL - Sociologia e Licenciatura (UFMG)



Coordenador da mesa: Professor Manoel Neto, coordenador do curso de ciências sociais e doutorando em ciências sociais com pesquisa na área do mercado de trabalho das ciências sociais.





Data: 30/09/2010

Horário: 10h40 às 12h20

Local: Sala 103 – PREDIO 47 (PUC – CORAÇÃO EUCARISTICO)