e Educação e Cultura
Projeto de Lei no 3.760, de 2008
Institui o Dia Nacional do Sociólogo.
Autor: Deputado CHICO ALENCAR
Relator: Deputado ANGELO VANHONI
I – RELATÓRIO
O presente projeto de autoria do Deputado Chico Alencar institui o Dia Nacional do Sociólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Na Justificação destaca o Autor:
“Esta data já havia vencido nas consultas formuladas pela Federação Nacional dos Sociólogos, tanto através da enquete distribuída, no início de abril, aos professores de formação nas Ciências Sociais e aos dirigentes da categoria profissional dos sociólogos, quanto através da coleta de opiniões dentre os congressistas e debatedores presentes ao evento trienal dos sociólogos”.
Nesta Comissão de Educação e Cultura foi aberto o prazo para recebimento de emendas, no período de 15/08/2008 a 03/09/2008. Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Homenagear uma profissão ou o profissional que exerce determinado ofício é reconhecer o legado de sua contribuição para a formação da sociedade que o abriga.
Regimentalmente esta Comissão tem dentre as suas atribuições analisar os projetos que instituem as datas comemorativas e cívicas. Os que tratam de homenagear categorias profissionais, têm por objetivo primordial valorizar a categoria, aproveitar o dia para, através das comemorações, mostrar aos demais as suas competências, enumerar as dificuldades profissionais emergentes, ampliar quando possível a sua área de atuação, e divulgar os trabalhos e autores das obras de cada segmento.
O sociólogo é o profissional que interpreta a realidade dos fatos e das relações sociais, através de métodos científicos e técnicas sociológicas. São profissionais com grande responsabilidade social, pois devolvem à sociedade o retrato que cada uma projeta.
A Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, definiu as competências, as condições para habilitação e as exigências legais para o exercício da profissão de sociólogo. Por ter sido esta a data do reconhecimento da profissão, a maior parte da categoria tem preferido considerá-la como a mais significativa, dentre as datas sugeridas, inclusive, o Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo, Sinsesp, enviou correspondência apoiando a iniciativa do Autor da matéria.
A sociologia sempre teve um papel de destaque nos currículos, mas, especialmente, com a alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, LDB, pela Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008, que obrigou a inclusão das disciplinas de filosofia e sociologia nos currículos do ensino médio, passou a ter local privilegiado. O sociólogo, licenciado em Sociologia, ou Sociologia e Política, ou em Ciências Sociais é o profissional habilitado a lecionar nas escolas de ensino médio do País.
Certamente, neste dia, poderão focar as atenções para a aprovação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Sociólogos, ainda em tramitação nas diferentes instâncias.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 3.760, de 2008.
Sala da Comissão, em 15 de junho de 2009.
Deputado ANGELO VANHONI
Relator
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quarta-feira, 19 de maio de 2010
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