Meus Caros
Caso tenham disponibilidade de verificar a Resolução do Conselho Nacional de Assitência Social - CNAS nº 109 DOU em 11 de novembro de 2009 (vejam no meu site caminho http://sites. google.com/ site/ricardoarti gosetextos/ Home/estudos- de-conjuntura? pli=1 ) vão notar que na descrição da maioria dos serviços ofertados na área da Assistência Social, consta as atividades:
- Estudo social e
- Diagnóstico socieconômico
Desta forma, acredito que devemos enviar outro ofício ao MDS, CNAS e CONGEMAS mencionando a Resolução 109 orientando esses órgãos que nós sociólogos, por força da lei que cirou nossa profissão 6888/80, somos os mais capacitados para realizar tais atividades.
abs e Bjs,
Ricardo Antunes de Abreu
Sociólogo (Mtb 1.560) e
Especialista em Gestão Pública
Prefeitura de Guarulhos
e-mail com: ricardoabreu@ guarulhos. sp.gov.br
e-mail pessoal.: ricbambambam@ uol.com.br
Cel.: 11 8109-7614
Vice Pres. Sind. dos Sociólogos SP - SINSESP
www.sociologos. org.br
Secretário de Relações de Trabalho da Federação Nacional dos Sociólogo - FNS
www.fns-brasil. org
Visite meu site: http://sites. google.com/ site/ricardoarti gosetextos/
Coordenador da Associação Virtual dos Sociólogos - AVISO - http://groups. google.com. br/group/ avisoc?hl= pt-BR
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A FNS já enviou ofício aos órgãos competentes.
ResponderExcluirabs,
Ricardo