quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Impressões de Gláucia sobre Mesa Redonda na PUC

Prezad@s companheir@s,



Repasso-lhes algumas anotações e impressões minhas do evento hoje pela manhã na PUC e que podem, certamente, serem completados pela nossa colega Lilian que estava presente compondo a mesa em relevo.

Foi uma manhã bastante produtiva, pois deu inicio a mais um debate sobre questões atinentes a nossa categoria, sobretudo , o fulcro da questão era o ensino de sociologia nas escolas.

A professora Andrea Matos mostrou um resumo do seu estudo no qual trata também das condições de desenvolvimento do trabalho do sociólogo nas escolas e das percepções do sociólogo nas escolas. É um estudo bastante atual e muito importante porque mostra a realidade vivida pela nossa categoria.

A fala do professor Neto, coordenador do Curso de Ciências Sociais da PUC, contribuiu para pensarmos muito sobre os rumos e as implicações do curso de graduação no contexto do mercado de trabalho para o sociólogo.

Segundo o prof. esse mercado não –acadêmico fortalece a graduação na medida em que cria uma deselitização desse curso.

O prof. Neto chamou atenção para o grande desafio hoje que é fortalecer os cursos de graduação das Ciências Sociais mostrando que o tipo de conhecimento que o cientista social possui difere de outras áreas, daí a importância desse profissional das ciências sociais em vários contextos , não só acadêmico. Citando o caso da França que reconhece o profissional de ciências sociais como fundamental, pois é exatamente esse profissional que tem conhecimento de como dar tratamento a um banco de dados, monitorar políticas públicas, etc.

Prof. Neto também informou que, atualmente, o MEC se preocupa e está investindo mais dando incentivo para a licenciatura que hoje caminha para um curso e não mais um apêndice.

Também foram abordadas na mesa redonda a situação humilhante vivida pelos professores que buscam as vagas para lecionarem nas escolas públicas; essas vagas são anunciadas em papel afixada nos vidros da Sec. De Educação e que são disputadas entre cotoveladas pelos professores que costumam ficar o dia inteiro esperando sair alguma vaga.

Pasmém, 95% dos designados para lecionarem sociologia não são cientistas sociais.

Também tivemos a fala inicial da Laís que é membro do grupo SOL da UFMG que explicou sobre o trabalho no projeto lá nesse grupo que visa criar uma relação universidade e escola, segundo o modelo de estágios para os alunos nas escolas.

Laís também deixou o convite para participar das reuniões do SOL que são sempre uma vez por semana,as 20h, na sede do CACS da UFMG.

Para encerrar a mesa Lilian também falou da reativação e da proposta do Sindicato dos Sociólogos, lembrando o nosso esforço na garantia pelos nossos direitos e lembrando sobre a importância da participação e união nesse sentido. Lembrou também a atuação dos grupos como o Movimento pela Questão Sindical aqui em Minas.



Att.

Gláucia Teixeira Chaves,
Socióloga DRT 879
Dir. Executiva do SINDS,
Pres. ASEMG

SINDS MG e PUC Minas convidam para a Mesa Redonda: O mercado de trabalho das Ciências Sociais: desafios e perspectivas

O Colegiado do Curso de Ciências Sociais da PUC – Minas e o Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais convidam para Mesa Redonda com o tema:





O mercado de trabalho das Ciências Sociais: desafios e perspectivas





Convidados:



Professora Andrea Matos Rodrigues, mestre em Ciências Sociais pela PUC-Minas com pesquisa na área de licenciatura em sociologia no ensino médio.



Liliam Daniela dos Anjos: Socióloga formada pela PUC-Minas e membro da direção do Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais (SINDS-MG)



Lais Patrocínio: Estudante de Ciências Sociais, membro do Coletivo SOL - Sociologia e Licenciatura (UFMG)



Coordenador da mesa: Professor Manoel Neto, coordenador do curso de ciências sociais e doutorando em ciências sociais com pesquisa na área do mercado de trabalho das ciências sociais.





Data: 30/09/2010

Horário: 10h40 às 12h20

Local: Sala 103 – PREDIO 47 (PUC – CORAÇÃO EUCARISTICO)

PORTARIA Nº 200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - solicitação de registro sindical

PORTARIA Nº 200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(DOU 18.12.06, Seção I, p. 96)

Altera artigos da Portaria Ministerial no- 343,
de 4 de maio de 2000 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:

Art. 1º- Os arts. 1o- , 2o- , 4o- e 5o- , §§ 1o- e 3o- , da Portaria no- 343, de 4 de maio de 2000, publicada no DOU de 5 de maio de 2000, seção I, pág. 14, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o- Para a solicitação de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, disponível no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br), e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de pedido de registro. (NR)

Art. 2o- O formulário de pedido de registro sindical, emitido via sistema, será protocolizado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT da unidade da Federação onde se localiza a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal, acompanhado de originais ou cópias autenticadas dos
seguintes documentos:

I - edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação da entidade, publicado em veículo de imprensa oficial e jornal de grande circulação, de acordo com a base territorial pretendida e conforme a tabela abaixo:

ABRANGÊNCIA DA BASE TERRITORIAL VEÍCULO DE IMPRENSA OFICIAL JORNAL IMPRESSO
Municipal, Intermunicipal e Estadual Diário Oficial do Estado De Grande Circulação na Unidade Federativa
Interestadual ou Nacional Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União De Grande Circulação nas Unidades Federativas

II - ata da assembléia geral de fundação da entidade e eleição e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do cadastro de pessoas físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes;

III - estatuto social, aprovado em assembléia geral, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial a categoria ou categorias representadas, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e a base territorial; e

IV - comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial, devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6.

Parágrafo único. As publicações do edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação da entidade devem observar o intervalo, entre a publicação do edital e a realização da assembléia, de dez dias, ampliado em até trinta dias para entidades com base territorial interestadual ou nacional. (NR)

Art. 4o- Após a protocolização, o processo será encaminhado à Seção de Relações do Trabalho da DRT, para efetuar a conferência dos documentos que acompanham o pedido de registro sindical da entidade e encaminhar o processo, por meio de despacho, à Coordenação-Geral de Registro Sindical - CGRS da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.

§ 1o- Os documentos serão conferidos pela SERET no prazo máximo de trinta dias da data de recebimento do processo.

§ 2o- O pedido de registro da entidade sindical será analisado pela CGRS, no prazo de cento e vinte dias da data de recebimento do processo.

§ 3o- Após a verificação, pela CGRS, da regularidade dos documentos apresentados, o pedido de registro será publicado no Diário Oficial da União.

§ 4o- Na verificação de insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados pela entidade requerente, e ainda da não observância aos arts. 511, 534 e 535, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, a CGRS, em despacho fundamentado, determinará o arquivamento do pedido.” (NR)

Art. 5o-
......................................................................................................

§ 1o-
.........................................................................................................

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial, devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6.

§ 2o-
.........................................................................................................

§ 3o- A entidade sindical impugnante que estiver com suas informações atualizadas no CNES fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nas alíneas do inciso I do § 1o- deste artigo.
(NR)”

Art. 2o- Os pedidos de registro sindical protocolizados em data anterior à publicação desta Portaria serão inseridos administrativamente pelo MTE no Sistema do CNES.

Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ MARINHO

sábado, 25 de setembro de 2010

SINDS MG e SINDUTE juntos contra a ingerência da Sec. Estadual de Educação MG

Prezad@s companheir@s



Ontem, dia 24 de Setembro, estivemos presentes, mais uma vez, na luta pelos nossos direitos.

Conforme divulgado, o SINDSMG, em parceria com o SINDUTE, manifestou em praça pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, mais uma vez, a sua indignação contra medida da Secretaria da Educação que fere, sobretudo, os direitos dos sociólogos de Minas Gerais.

O SINDSMG esteve presente mais uma vez, para reivindicar os direitos da nossa categoria: a favor de concurso público para prover cargo de professor de sociologia nas redes públicas.

A manifestação de ontem contou com a presença de vários profissionais e trabalhadores da educação e de representantes de categorias como a nossa. O SINDSMG e a Associação dos Sociólogos de mãos dadas mais uma vez pela luta justa de nossos direitos!

Esta diretoria do SINDSMG, representando duas entidades, na oportunidade, fazendo uso da palavra, externou a todos e todas, presentes nesse evento, um sincero agradecimento pelo apoio do SINDUTE nessa justa reivindicação e reforçou a necessidade de se realizarem concursos públicos para provimento dos cargos de professor de sociologia; aproveitando o ensejo convidou a tod@s para a reunião no dia 29 próximo, quarta feira, as 19h, na Casa dos Jornalistas.

Seguem em anexo as fotos desse notável acontecimento e luta pela justa causa!!!



Obs. Durante todo o evento foram realizados filmagens e registros fotográficos.

Att.
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Gláucia Teixeira Chaves,
Dir. Exec. SINDS/MG
Pres. ASEMG

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Pela realização de concurso público para professores de Sociologia, Filosofia e Ensino Religioso

Paralização Total envolvendo SINDUTE, SINDS MG - Sindicato dos Sociólogos de MG, Associação de Filósofos e Ensino Religioso:

Dia 24 de setembro, manhã e tarde.


Foi divulgada, no site do Sind-UTE/MG, a publicação [Cartaz - Paralisação Total]

Clique no link abaixo para visualizá-la (versão HTML).

www.sindutemg.org.br/pubhml/informa17set2010.php

Participem. Divulguem.